Política Nacional

Projeto cria sistema para investir nas escolas do ensino básico em piores condições

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O Senado analisará projeto que propõe a criação do Mapa de Vulnerabilidade Educacional (MAVE), instrumento que deverá identificar redes públicas municipais de educação básica com baixa performance educacional e alta vulnerabilidade socioeconômica. O PL 3.467/2025, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), tem como objetivo priorizar o envio de recursos e assistência técnica da União para essas localidades.

Conforme a proposta, o Ministério da Educação (MEC) será responsável por elaborar, atualizar e publicar o MAVE periodicamente, com base em critérios objetivos:

  • Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) inferior à média nacional;
  • Taxas de evasão ou abandono escolar acima da média nacional;
  • Indicadores sociais elevados, utilizando dados do IBGE, CadÚnico e outras fontes oficiais;
  • Localização no Semiárido brasileiro ou na Amazônia Legal, como critério adicional, para reconhecer desigualdades regionais.

A inclusão de um município no MAVE garantirá prioridade no recebimento de políticas públicas federais ligadas à educação. Isso abrange repasses voluntários de recursos, assistência técnica, formação de professores, expansão de escolas em tempo integral e melhoria da infraestrutura escolar.

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O texto também determina que as redes contempladas terão que apresentar prestação de contas específica e comprovar os resultados alcançados. Caso haja irregularidades ou descumprimento dos objetivos, poderão ser excluídas do mapa, com direito à ampla defesa.

Por fim, o projeto autoriza a União a firmar parcerias com estados e municípios para a execução das ações previstas. Os dados do MAVE e os critérios utilizados deverão ser publicados anualmente, garantindo transparência e acesso público.

Direito à educação

O senador Rogério justifica a criação do MAVE como uma forma de garantir o direito à educação com qualidade e equidade, previsto na Constituição.

“Para que esse preceito constitucional se concretize, é necessário reconhecer as desigualdades territoriais que afetam o sistema educacional brasileiro, especialmente nas redes públicas municipais situadas em contextos de alta vulnerabilidade socioeconômica”, afirma, na justificação do projeto.

Ele destaca que a proposta contempla especialmente regiões do Semiárido brasileiro e da Amazônia Legal, reconhecendo a necessidade de reparar desigualdades regionais históricas.

Rogério também enfatiza que o MAVE não cria novos gastos obrigatórios, apenas orienta os critérios de priorização dentro dos programas existentes, respeitando a autonomia dos entes federativos.

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A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas da Casa.

Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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