Política Nacional

Comissão aprova ação obrigatória do Ministério Público por estelionato contra pessoa com deficiência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 3114/23, que obriga o Ministério Público a abrir ação penal em casos de estelionato praticado contra pessoas com qualquer tipo de deficiência, mesmo sem denúncia da vítima.

O projeto, já aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

A proposta altera o Código Penal para garantir que esses casos sejam processados por ação pública incondicionada, iniciada pelo Ministério Público automaticamente. Atualmente, a lei já prevê essa regra para vítimas menores de 18 anos, maiores de 70, incapazes ou com deficiência mental.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sem alterações.

“O relatório aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado Federal bem apontou que todos os tipos de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) ‘podem fazer com que a vítima do crime de estelionato esteja mais suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro, o que torna mais gravoso o delito’”, sustentou a relatora.

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Laura Carneiro recomendou a rejeição do substitutivo adotado anteriormente na Câmara pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A comissão alterou o texto original para excluir da ação incondicionada o estelionato contra pessoas com deficiência física.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

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Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

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Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

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— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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