Política Nacional

Comissão aprova aumento de penas para crimes praticados contra idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 1706/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato praticados contra pessoas idosas. O projeto, do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS).

“A criação de dispositivos específicos para crimes contra idosos no Código Penal contribui para a clareza jurídica, a coerência legislativa e o caráter pedagógico da norma penal, ao reforçar a proteção a esse grupo vulnerável”, disse.

Pelo texto, em casos de lesão corporal praticada contra pessoa idosa, a pena será de um a três anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço se a lesão for qualificada.  A pena atual para lesão corporal simples é de três meses a um ano de detenção.

Para o crime de estelionato praticado contra pessoa idosa, o projeto estabelece aumento de pena entre um e dois terços, podendo ser aplicada em dobro se envolver pessoa com 80 anos ou mais.

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Nos crimes de abandono de incapaz ou constrangimento ilegal, as penas, pela proposta, poderão ser aumentadas, respectivamente, pela metade e em um terço. O constrangimento ilegal ocorre quando alguém força outra pessoa, com o uso de violência ou grave ameaça, ou tirando sua capacidade de resistência, a não fazer algo que a lei permite ou a fazer algo que a lei proíbe.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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