Até essa sexta-feira (15.8), Mato Grosso não registrou casos confirmados de sarampo. No momento, há cinco casos em investigação de sarampo no estado, sendo que 45 casos suspeitos já foram descartados em 2025.
Os casos investigados estão nos municípios de Cáceres (1), Cuiabá (2), Sinop (1) e Querência (1).
A superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Alessandra Moraes, destaca que o Estado adotou a estratégia “dose zero” para prevenir a reintrodução da doença.
“Não há casos confirmados de sarampo em Mato Grosso, mas estamos reforçando as medidas de prevenção. Neste semana, ampliamos a ‘dose zero’ para os 142 municípios do estado, sendo que essa estratégia é voltada especificamente para bebês de 6 a 11 meses. As doses de rotina devem ser mantidas, essa é apenas uma proteção antecipada e adicional. Adultos também precisam atualizar o cartão vacinal, caso necessário”, explicou.
A gestora ainda esclareceu que o último caso confirmado de sarampo em Mato Grosso ocorreu em 2020, no município de Lucas do Rio Verde.
“Foi um caso isolado e, desde então, não houve mais casos confirmados da doença. O sarampo é altamente contagioso e a SES trabalha fortemente na prevenção, por meio da vacinação, para evitar que novos casos apareçam”, concluiu.
Da análise de vestígios em locais de homicídio à investigação de crimes ambientais, o trabalho da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) é fundamental para esclarecer ocorrências e subsidiar decisões da Justiça. Na área ambiental, a instituição atua na produção de provas técnicas que permitem identificar, dimensionar e comprovar danos causados aos recursos naturais em Mato Grosso.
A atuação é realizada pela Gerência de Perícias em Meio Ambiente (GPMA), unidade especializada na identificação, análise e quantificação de impactos provocados por atividades ilícitas contra a natureza.
Para o diretor-geral adjunto da Politec, Renato Simões, a perícia ambiental é uma ferramenta essencial para garantir a responsabilização de infratores e a preservação do patrimônio natural mato-grossense.
“A perícia ambiental é uma ferramenta essencial para a defesa do patrimônio natural de Mato Grosso. Por meio da ciência e da produção de provas técnicas, a Politec contribui para a responsabilização de infratores e para a preservação dos recursos naturais que são fundamentais para a qualidade de vida da população”, afirma.
Segundo o perito criminal George Adriano de Lamônica Araújo, o trabalho começa a partir do acionamento das autoridades policiais e envolve uma série de procedimentos técnicos para comprovar a materialidade do crime.
“A atuação da perícia ambiental é fundamentada na materialidade do ilícito ambiental. Nosso papel é constatar o dano, quantificar sua extensão, qualificar o impacto e, sempre que possível, determinar a autoria ou o nexo causal. O trabalho une o exame de campo à análise e ao processamento de dados geoespaciais”, explica.
Entre os crimes ambientais mais registrados em Mato Grosso estão o desmatamento ilegal, os incêndios florestais e queimadas irregulares, intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, casos de poluição ambiental e infrações relacionadas à pesca ilegal.
Para identificar e comprovar essas práticas, os peritos analisam diferentes tipos de vestígios. Em ocorrências de desmatamento, por exemplo, são avaliadas as características da vegetação afetada, os limites da área degradada e os indícios de utilização de maquinário pesado.
Nos incêndios florestais, o foco está na identificação do ponto inicial do fogo e na delimitação da área atingida. Já nos casos de poluição ambiental, são coletadas amostras de água e sedimentos para exames laboratoriais capazes de identificar contaminantes e mensurar os impactos causados ao ecossistema.
Tecnologia como aliada
O trabalho pericial ambiental conta com tecnologias que ampliam a precisão das análises e fortalecem a produção de provas técnicas.
Imagens de satélite, drones e softwares especializados permitem mapear áreas degradadas, reconstruir a dinâmica dos danos ambientais e fornecer informações detalhadas para investigações e processos judiciais.
“O trabalho começa ainda na fase de planejamento, com a análise de séries temporais de imagens de satélite para compreender quando o dano ocorreu e qual era o estado original da área. Em campo, validamos essas informações, realizamos imageamento aéreo e coletamos evidências físicas para posterior elaboração do laudo”, destaca George.
Entre as principais ferramentas utilizadas estão a vetorização de imagens de satélite, o mapeamento por drones e a fotogrametria computacional, técnica que possibilita a criação de ortomosaicos e imagens georreferenciadas de alta resolução.
Os laudos produzidos pela Politec são fundamentais para a responsabilização dos infratores e para a reparação dos danos ambientais.
“A perícia fornece a prova material do crime ambiental. Os laudos apresentam dados matemáticos, mapas de satélite e análises laboratoriais que subsidiam o trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário. Também realizamos a valoração dos danos ambientais, transformando os vestígios encontrados em elementos técnicos e jurídicos”, afirma o perito.
Além de demonstrar a existência do dano, a perícia delimita com precisão as coordenadas geográficas da área afetada, vinculando o ilícito à propriedade ou ao local de origem da infração e conferindo maior segurança jurídica aos processos.
Impactos para sociedade
Os crimes ambientais produzem consequências que vão além das áreas diretamente afetadas. O desmatamento compromete a biodiversidade, altera o regime de chuvas e impacta atividades econômicas importantes para o Estado.
As queimadas provocam problemas de saúde pública, especialmente entre crianças e idosos, devido à fumaça e à piora da qualidade do ar. Já a contaminação de rios e nascentes pode comprometer o abastecimento de água e afetar comunidades que dependem diretamente desses recursos.
E é nesse contexto que entra a perícia ambiental como papel estratégico ao produzir provas que auxiliam na responsabilização dos infratores e na reparação dos danos causados ao patrimônio natural.
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