Agro News

ExpoGenética movimenta R$ 80 milhões e reforça Uberaba como capital do zebu

Publicado

A ExpoGenética 2025, aberta ontem no Parque Fernando Costa, em Uberaba (570 km da capital, Belo Horizonte) em Minas Gerais, prevê movimentar cerca de R$ 80 milhões em negócios até o próximo dia 24. Em sua 18ª edição, a feira se consolida como a maior mostra de animais zebuínos avaliados do país e como um dos principais pontos de encontro de criadores, pesquisadores e investidores interessados em genética bovina. A expectativa é de receber aproximadamente 35 mil visitantes, número que reforça a relevância econômica do evento para a pecuária nacional e para a região do Triângulo Mineiro.

Com o tema “Transformando Genética em Lucro”, a programação reúne mais de 20 leilões, shoppings de animais e lançamentos de avaliações genéticas que devem orientar decisões de investimento no campo. Entre os destaques, estão o fechamento do Programa Nacional de Avaliação de Touros Jovens (PNAT) e a divulgação do Sumário das Raças Zebuínas 2025, referência para produtores de todo o Brasil. A presença de delegações internacionais confirma também o interesse de outros países no intercâmbio de tecnologia e genética bovina, ampliando o alcance da exposição e abrindo espaço para novas parcerias comerciais.

Leia mais:  Do solo degradado a ativo bilionário: Brasil tem chance de liderar a agricultura regenerativa

Realizada pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), a feira oferece ainda palestras técnicas, encontros direcionados a jovens e mulheres do agro, além de homenagens e atividades culturais. Para os visitantes, a estrutura conta com praça de alimentação, opções de lazer e áreas de convivência, tornando o evento atrativo também para famílias.

LEILÃO – A abertura do calendário de leilões da ExpoGenética 2025 aconteceu na noite de quinta-feira (14), com o Leilão Referência Genética (RG), que movimentou R$ 3.638.100,00 na venda de 36 exemplares da raça Nelore de alto padrão genético, atingindo uma média de R$ 101.058,33 por animal.

Entre os destaques, o reprodutor 6930 FIV RG teve 50% de sua propriedade arrematada por R$ 480.000,00. Até o encerramento da feira, estão previstos mais 26 leilões e nove shoppings de animais, com exposição e comercialização diária de exemplares.

A agenda de  leilões pode ser conferida clicando aqui.

Serviço – ExpoGenética 2025

  • Quando: 15 a 24 de agosto de 2025

  • Onde: Parque Fernando Costa, Uberaba (MG)

  • Programação: exposição de animais zebuínos, leilões, palestras técnicas, lançamento do Sumário das Raças Zebuínas e PNAT, encontros para jovens e mulheres do agro

  • Informações: www.expogenetica.com.br

Leia mais:  Safra de algodão 2025/26 do Brasil deve atingir 3,86 milhões de toneladas, aponta StoneX

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicado

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

Leia mais:  Umidade acima do padrão pode reduzir até R$ 4,73 por arroba de cacau

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

Leia mais:  Programa de Aquisição de Alimentos Indígena atinge R$ 1 milhão em repasses no Rio Grande do Sul

A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana