Policial

Força Tática prende duas pessoas por tráfico e apreende diversas porções de maconha e pasta base de cocaína

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Policiais militares da Força Tática, do 2º Comando Regional, prenderam duas pessoas em flagrante, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta sexta-feira (15.8), em Várzea Grande. Com eles, foram encontrados diversas porções de maconha, pasta base de cocaína, sete aparelhos celulares, uma balança de precisão e R$ 515 em espécie.

Durante patrulhamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero, as equipes identificaram um homem, em atitude suspeita, saindo de uma residência que funciona como estabelecimento de bronzeamento, no bairro Manga, na região metropolitana. Ao deixar o local, ele foi acompanhado pelas equipes até um bar na região, na qual foi abordado.

Ao ser identificado, os policiais militares encontraram uma porção de substância análoga à maconha e outras duas de pasta base de cocaína. Posteriormente, as equipes se deslocaram para o endereço onde ele adquiriu os entorpecentes e abordaram a suspeita, que passou a apresentar informações contraditórias a respeito das drogas.

Em uma busca no estabelecimento, os policiais encontraram outras porções de ilícitos escondidos em um pote de creme de parafina, que estava dentro do lixo, semelhantes as que foram apreendidas com o suspeito. Além disso, os policiais localizaram sete aparelhos celulares, uma balança de precisão, a quantia em dinheiro e outros materiais utilizados para embalagem das drogas.

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Diante da situação, os suspeitos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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