Política Nacional

Comissão aprova projeto que cria cadastro de voluntários para ações de apoio em desastres

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria cadastro de voluntários para ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) em caso de desastres.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), para o Projeto de Lei 1817/24, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), e outras três propostas que são analisadas em conjunto. A versão original do projeto criava um programa nacional de voluntários.

“A Lei 9.608/88, que trata do serviço voluntário, e o Decreto 9.906/19, sobre o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, podem ser aplicados à defesa civil, não sendo necessário um programa específico”, explicou Daniel Agrobom.

Competência municipal
Além disso, segundo o relator, a Lei 12.608/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, hoje determina que cabe aos municípios estimular a participação de entidades e voluntários no apoio a ações da defesa civil.

Assim, o substitutivo altera a Lei 12.608/12 para prever que os municípios, com apoio da União e dos estados, deverão criar e manter cadastro de voluntários, composto por pessoas e empresas, para o eventual apoio às ações do Sinpdec.

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Pela proposta aprovada, os governos dos diferentes entes federativos deverão ainda apresentar relatórios anuais com as informações sobre esses cadastros de voluntários, as ações executadas e o número de pessoas atendidas.

“A ideia é promover uma cultura de solidariedade e apoio mútuo, essencial para a recuperação imediata e na construção, a longo prazo, de uma sociedade unida e resiliente”, disse o deputado Afonso Hamm, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado pode votar MP de R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por chuvas

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O Senado pode analisar na próxima semana a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.

A medida provisória (MP 1.342/2026) já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada sem alterações na última quarta-feira (8). Sua validade se encerra na próxima quarta-feira (15).

A MP 1.342/2026 destina esses recursos ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de prever recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda.

Editada em março, a medida provisória teve o objetivo de garantir assistência imediata às famílias atingidas, auxiliar a recuperação da infraestrutura e apoiar a retomada econômica nas regiões afetadas no estado mineiro e em outras regiões do país.

As chuvas no final de fevereiro e no início de março atingiram diversas cidades da Zona da Mata mineira.

Destinação dos recursos

Segundo o governo, as ações contempladas incluem:

  • assistência social: R$ 5 milhões para o fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais;
  • habitação: R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a fim de viabilizar a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais;
  • crédito: R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos; e
  • mitigação: R$ 500 milhões para pagar auxílio financeiro de R$ 7,3 mil a cada família atingida pelos desastres, segundo previsão da Medida Provisória Medida Provisória 1.338/2026 (que foi aprovada pelo Senado no início de julho).
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Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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