Política Nacional

Comissão debate com o embaixador Celso Amorim a formulação e a execução da política externa brasileira

Publicado

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados ouve, nesta quarta-feira (20), o assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, embaixador Celso Amorim, sobre a formulação e a execução da política externa brasileira. O debate será às 9 horas, no plenário 3.

Veja mais detalhes sobre a audiência

A audiência foi solicitada pelo deputado Filipe Barros (PL-PR). O parlamentar quer debater a condução da política externa brasileira na atual gestão do governo federal.

Na avaliação de Filipe Barros, a política externa tem sido conduzida sob a orientação do embaixador Celso Amorim, com impactos negativos nas relações internacionais do Brasil. Ele cita episódios envolvendo Venezuela, Rússia, Ucrânia, Israel, Argentina, Paraguai e Estados Unidos.

“Celso Amorim é o chanceler de fato, enquanto Mauro Vieira apenas cumpre ordens, permitindo que o Itamaraty, antes conhecido por sua excelência diplomática, caia cada vez mais na total irrelevância”, afirma.

Para o deputado, as ações de Celso Amorim “têm colocado em xeque a imagem internacional construída pelo Brasil ao longo dos anos de um player neutro, amistoso e com posições equilibradas”.

Leia mais:  Comissão aprova prioridade para ribeirinhos no Minha Casa, Minha Vida

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

Publicado

A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

Leia mais:  Comissão mista vota medida provisória da proteção de dados nesta quarta

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana