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Sete planos setoriais de Adaptação passam por revisão final para compor Plano Clima

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O processo de elaboração dos Planos Setoriais de Adaptação Climática do Brasil entrou na fase final. Nesta segunda-feira (18), o grupo de trabalho responsável pela consolidação do documento realizou a primeira reunião de revisão e finalização, fase que marca a penúltima etapa antes da aprovação formal pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o encontro focou na análise e aprovação, em nível de escuta e contribuição técnica, de sete dos 16 planos setoriais e temáticos, além da discussão e ajuste das metas nacionais de adaptação.

Foram foco de revisão os planos de Agricultura Familiar, Segurança Alimentar e Nutricional, Turismo, Indústria e Mineração, Oceano e Zona Costeira, Recursos Hídricos e Saúde. A reunião, que contou com a participação dos ministérios e órgãos governamentais envolvidos na construção das políticas setoriais de adaptação às mudanças do clima, é um passo fundamental para consolidar o trabalho que, segundo a diretora do Departamento de Políticas para Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima, da Secretaria de Mudança do Clima (SMC) do MMA, Inamara Mélo, deve entregar ao Brasil uma “agenda de adaptação com metas ousadas e robustas”.

“Estamos avançando no processo de revisão dos planos setoriais e temáticos, conduzido pela equipe de coordenação com apoio tanto de analistas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, como de consultorias especializadas, garantindo alinhamento com a versão mais atual da Estratégia Nacional de Adaptação. Passamos também pelo processo da consulta pública e, ao fim, isso precisou orientar um pouco o que vinha sendo apresentado pelos planos setoriais. Diante disso, buscamos uma padronização que agora passa pela análise do grupo de trabalho”, explicou Inamara Mélo.

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O objetivo principal da sessão da segunda-feira foi ouvir comentários e contribuições dos entes federativos envolvidos, após as sugestões recebidas por meio da consulta pública. A aprovação final será de responsabilidade do Subcomitê-executivo (Subex), principal instância de assessoramento ao CIM, cuja reunião está marcada para 3 de setembro.

Metas e inclusão

A reunião abordou as metas nacionais, nas quais representantes de diferentes ministérios destacaram a complexidade do processo de elaboração e mensuração desses pontos, o que evidenciou a importância dos alinhamentos interministerial e intersetorial antes da submissão da Estratégia Nacional de Adaptação ao Subex. Nesse sentido, foram discutidos prazos, critérios de priorização e a necessidade de maior convergência entre os planos setoriais e a Estratégia Nacional de Adaptação, além do desafio de garantir acompanhamento eficaz das metas.

O acompanhamento de indicadores foi outro aspecto abordado. Nesse sentido, a iniciativa de alinhar os planos setoriais com o Plano Plurianual (PPA) buscou integrar sistemas de monitoramento e reduzir a sobrecarga de dados, a partir de um processo contínuo de aproximação.

O representante da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) Alexandre Tofeti reforçou que os ciclos de revisão do Plano Clima e do PPA são diferentes, e as metas do Plano Clima, por vezes mais audaciosas, refletem as demandas da sociedade. Ainda sobre esse ponto, Inamara Mélo acrescentou que todo o processo é uma construção coletiva que busca assegurar o alinhamento e a integração.

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Durante a reunião, também foi ressaltada a importância de contemplar grupos vulneráveis, como povos e comunidades tradicionais, e de fortalecer a integração entre diferentes políticas públicas para assegurar maior efetividade. “É necessário reforçarmos a citação de povos e comunidades tradicionais como grupo social vulnerabilizado. A gente deve tratar os diferentes na medida da sua desigualdade, considerando serem protagonistas de mudanças climáticas e de conservação da biodiversidade. Nossa missão está em darmos visibilidade às comunidades tradicionais com políticas específicas”, destacou o coordenador de Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo do Ministério do Turismo (MTur), Edson Teixeira.

Restam nove planos setoriais para serem revisados. Uma nova agenda foi marcada para 25 de agosto, com o objetivo de concluir a análise. A meta é que todos os planos setoriais sejam enviados oficialmente ao Subex até a última semana de agosto, para a aprovação final no início de setembro. O lançamento do Plano Clima Adaptação está previsto para outubro.

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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