Política Nacional

Comissão aprova mais agilidade para cirurgia plástica de mulher vítima de violência no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca agilizar o acesso da mulher vítima de violência a cirurgia plástica reparadora no Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.

Atualmente, a Lei 13.239/15 já determina a obrigatoriedade, nos serviços do SUS, da oferta e da realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, com prioridade.

O texto aprovado altera essa lei para estabelecer que, nesses casos, a vítima será encaminhada para a realização dos exames pré-operatórios após a indicação da necessidade de realização de cirurgia plástica pelo médico. Em seguida, será encaminhada para a cirurgia plástica reparadora, conforme classificação de risco e gravidade, exceto em caso de contraindicação.

Texto aprovado
Por recomendação do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 77/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e seus apensados (PLs 3900/21, 4470/21 e 163/22).

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Antonio Andrade observou que a cirurgia plástica reparadora no contexto da violência contra a mulher é essencial para a recuperação integral da vítima.

“Diferentemente da cirurgia plástica estética, a cirurgia reparadora tem função terapêutica e reconstrutiva, buscando restaurar a função e a forma de estruturas anatômicas danificadas pela violência”, disse.

O projeto também altera a Lei Maria da Penha para incluir o direito da mulher vítima de violência à cirurgia plástica reparadora, com prioridade de atendimento no SUS, quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.

Próximos passos
O texto ainda será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de gestão de resíduos sólidos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que permite que as escolas da rede pública da educação básica criem programas de redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos. 

O objetivo é conscientizar a comunidade escolar (alunos, professores e famílias) sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.

Relator na comissão, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2801/19, do deputado Gustinho Ribeiro (PP-SE).

“O conteúdo é condizente com as disposições constitucionais, que determinam a proteção do meio ambiente como competência do poder estatal, e a proposta concretiza esse preceito de forma eficiente”, afirmou Ferreira.

Segundo o texto aprovado, os resíduos sólidos gerados na escola que não puderem ser reutilizados deverão ser descartados em recipientes próprios, seguindo a padronização já existente (como azul para papel e papelão e vermelho para plástico).

A renda da comercialização dos resíduos sólidos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola.

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A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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