Política Nacional

Aprovada indicação de Guilherme Sampaio para a diretoria-geral da ANTT

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (20) a indicação de Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para o cargo de diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O nome recebeu 55 votos favoráveis, um voto contrário e duas abstenções. A aprovação da indicação será comunicada à Presidência da República.

Guilherme Theo já ocupa interinamente a Diretoria-Geral da ANTT desde fevereiro, quando terminou o mandato de Rafael Vitale Rodrigues. Sampaio é diretor da ANTT desde 2021. Antes disso era chefe de gabinete da presidência da Confederação Nacional do Transporte (CNT).  

A mensagem (MSF 53/2025) teve parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A indicação seguiu para votação no Plenário após ter sido aprovada na Comissão de Infraestrutura (CI). Em sabatina no colegiado, Sampaio destacou que o papel das agências reguladoras é harmonizar os interesses do poder concedente, do regulado e do usuário, garantindo investimentos e tarifas compatíveis.

Em Plenário, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) disse que a ANTT tem se colocado à disposição para resolver problemas na duplicação de rodovias no Tocantins.

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O senador Jayme Campos (União-MT) também manifestou apoio à indicação de Sampaio. Segundo ele, a ANTT tem se destacado em obras que melhoram o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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