Política Nacional

Comissão aprova projeto que institui a Política de Convivência com a Seca Nordestina

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2525/23, que institui a Política de Convivência com a Seca Nordestina definindo uma série de objetivos e ações.

A relatora, deputada Yandra Moura (União-SE) recomendou a aprovação do texto e de uma emenda da Comissão de Minas e Energia. “A medida está em harmonia com o desafio atual de criar políticas públicas integradas”, destacou ela.

Apresentado pela deputada Iza Arruda (MDB-PE), o texto aprovado é uma versão atualizada do trabalho final de uma comissão externa da Câmara que, em 2015, avaliou as condições socioeconômicas do semiárido nordestino (PL 4175/15).

Premissas
Segundo o projeto, a Política de Convivência com a Seca Nordestinas terá as seguintes premissas:

  • a seca é um fenômeno natural do semiárido, previsível, e precisa ser objeto de atenção especial, permanente e continuada do poder público e da população;
  • o desenvolvimento socioeconômico sustentável da região deverá incluir medidas de adaptação ao fenômeno da seca; e
  • a convivência com a seca envolve ações de prevenção, preparação e resposta, e exige a coordenação de órgãos federais com estados e municípios.

Objetivos
Dessa forma, serão objetivos da Política de Convivência com a Seca Nordestina:

  • fomentar o desenvolvimento sustentável do semiárido;
  • garantir a segurança hídrica e alimentar da população local;
  • vencer as desigualdades econômicas e sociais da região;
  • promover a geração de renda;
  • garantir a previsibilidade climática sazonal, assegurando a prestação de informações atualizadas à sociedade sobre riscos ou situação da seca;
  • preparar órgãos públicos e comunidades para o enfrentamento da seca;
  • estimular a regeneração e o uso sustentável da caatinga; e
  • promover a adaptação às mudanças climáticas.
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Ações
A proposta aprovada prevê várias ações no semiárido nordestino, entre elas:

  • implantação do monitoramento hidrometeorológico e de sistema de previsão e emissão de alerta de seca;
  • elaboração do zoneamento ecológico-econômico da região;
    instituição de centro de pesquisa sobre desastres naturais no semiárido, com foco na seca;
  • implantação de centros de desenvolvimento tecnológico, com atenção à pesquisa sobre culturas e rebanhos adaptados à seca, ao potencial do extrativismo sustentável e à bioprospecção;
  • estímulo a novas cadeias produtivas e às atividades de baixo impacto ambiental;
  • fortalecimento do sistema de extensão rural e a garantia de assistência técnica aos pequenos produtores;
  • definição de meta para sanar o déficit educacional da região e eliminar o analfabetismo;
  • capacitação, treinamento e qualificação profissional;
  • levantamento das populações extrativistas e valorização da diversidade cultural; e
  • combate à desertificação.

Outros pontos
Estados e municípios deverão elaborar Plano de Contingência para Mitigação dos Efeitos da Seca, com objetivo de preparar as comunidades do semiárido, reduzir as vulnerabilidades e minimizar os impactos socioeconômicos e ambientais.

Com recursos públicos e privados, inclusive por meio de pagamentos de serviços ambientais, deverão ser instituídos programas de segurança hídrica, de produção de energia e de preservação, regeneração e uso sustentável da caatinga.

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Uma emenda apresentada pelo relator prevê que, no futuro Programa Semiárido Produtor de Energia, o excedente produzido por sistemas fotovoltaicos deverá ser comprado pelas distribuidoras de energia elétrica às quais estiverem conectados.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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