Política Nacional

Comissão aprova acordo entre Brasil e Guiana para facilitar investimentos

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, na quarta-feira (20), o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) firmado entre Brasil e Guiana. O PDL 610/2021 teve como relator o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Agora, o texto segue para o Plenário. 

O acordo, assinado em 2018, busca estimular os investimentos bilaterais e facilitar a atuação de empresas brasileiras na Guiana e de empresas guianenses no Brasil. A medida incentiva a integração entre os países e a criação de um ambiente transparente para os investidores.

O texto está dividido em cinco partes e abrange temas como prevenção de conflitos, combate à corrupção, transparência e assuntos trabalhistas. Para estimular o investimento recíproco, o ACFI prevê garantias legais aos investidores e a criação de um comitê conjunto para administrar as regras.

O acordo é válido para todos os investimentos realizados antes ou depois de sua entrada em vigor, conforme as leis e os regulamentos de cada país, mas não se aplica aos conflitos que tenham surgido antes de sua vigência. Novas exigências legais ou restrições a investidores e seus investimentos podem ser implementadas, desde que sejam compatíveis com as normas do acordo. 

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Para o relator, o acordo reduz riscos, aumenta a transparência e evita que investidores estrangeiros tenham privilégios sobre os nacionais. A medida, de acordo com Mourão, fortalece a governança institucional e prioriza a solução preventiva de conflitos.

O senador ressalta ainda que outros fatores já ampliaram as perspectivas de cooperação e integração entre Brasil e Guiana, como a adesão guianense ao Mercosul em 2012 e a descoberta de grandes reservas de petróleo no país.

— A descoberta de amplas jazidas de petróleo pela Guiana, com produção iniciada em dezembro de 2019, tem se mostrado promissora para o incremento da cooperação bilateral no setor de energia. Sempre lembrando que a Guiana, hoje, é o país que mais cresce aqui no nosso hemisfério — disse Mourão ao ler o relatório, na reunião de 14 de agosto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

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Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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