Política Nacional

Comissão aprova acordo entre Brasil e Guiana para facilitar investimentos

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, na quarta-feira (20), o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) firmado entre Brasil e Guiana. O PDL 610/2021 teve como relator o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Agora, o texto segue para o Plenário. 

O acordo, assinado em 2018, busca estimular os investimentos bilaterais e facilitar a atuação de empresas brasileiras na Guiana e de empresas guianenses no Brasil. A medida incentiva a integração entre os países e a criação de um ambiente transparente para os investidores.

O texto está dividido em cinco partes e abrange temas como prevenção de conflitos, combate à corrupção, transparência e assuntos trabalhistas. Para estimular o investimento recíproco, o ACFI prevê garantias legais aos investidores e a criação de um comitê conjunto para administrar as regras.

O acordo é válido para todos os investimentos realizados antes ou depois de sua entrada em vigor, conforme as leis e os regulamentos de cada país, mas não se aplica aos conflitos que tenham surgido antes de sua vigência. Novas exigências legais ou restrições a investidores e seus investimentos podem ser implementadas, desde que sejam compatíveis com as normas do acordo. 

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Para o relator, o acordo reduz riscos, aumenta a transparência e evita que investidores estrangeiros tenham privilégios sobre os nacionais. A medida, de acordo com Mourão, fortalece a governança institucional e prioriza a solução preventiva de conflitos.

O senador ressalta ainda que outros fatores já ampliaram as perspectivas de cooperação e integração entre Brasil e Guiana, como a adesão guianense ao Mercosul em 2012 e a descoberta de grandes reservas de petróleo no país.

— A descoberta de amplas jazidas de petróleo pela Guiana, com produção iniciada em dezembro de 2019, tem se mostrado promissora para o incremento da cooperação bilateral no setor de energia. Sempre lembrando que a Guiana, hoje, é o país que mais cresce aqui no nosso hemisfério — disse Mourão ao ler o relatório, na reunião de 14 de agosto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

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No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto. 

Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.

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Sexta-feira

Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

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Domingo, dia da eleição

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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