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Conaveg aprova resoluções estratégicas para fortalecer a recuperação da vegetação nativa

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A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg), mantida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), realizou a primeira reunião extraordinária do ano, de forma virtual, na última quarta-feira (20/8). O encontro foi marcado pela aprovação de três resoluções importantes para a restauração ambiental.

Foram oficializados o regimento interno da Conaveg; a criação dos Núcleos de Monitoramento e Avaliação (NMA), de Articulação Territorial (NAT) e de Articulação por Bioma (NAB); e o roteiro metodológico para identificação de áreas prioritárias para a recuperação da vegetação nativa no âmbito do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg).

Para o diretor do Departamento de Florestas da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do MMA, Thiago Belote Silva, a aprovação das resoluções representa um marco para a política de restauração no Brasil. “A Conaveg dá um passo decisivo para estruturar as bases institucionais e técnicas que irão orientar a recuperação da vegetação nativa no Brasil. O avanço dessas resoluções demonstra maturidade e compromisso coletivo para transformar a ambição do Planaveg em resultados concretos nos territórios”, destacou.

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Próximos passos

Durante a reunião, também foi definida a realização da segunda reunião extraordinária da Conaveg, marcada para 29 de outubro de 2025. Nessa ocasião, serão discutidos e deliberados temas centrais para a agenda de recuperação, o que inclui a definição do Sistema Nacional de Monitoramento Geoespacial da Recuperação da Vegetação; a validação das Áreas Prioritárias em nível nacional; e a pactuação dos critérios mínimos para criação dos “Territórios da Restauração”, selo de reconhecimento do governo federal para fortalecer arranjos institucionais estratégicos de restauração.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Novas regras para a pesca do pargo

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que foram definidas as regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus). O normativo está na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Entre as medidas previstas, a portaria estabelece que a captura do pargo poderá ser realizada somente por embarcações devidamente autorizadas para essa modalidade de pesca. Também foi definido o período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano, quando a captura da espécie permanece proibida para favorecer seu ciclo reprodutivo.

A portaria fixa o limite anual de captura em 2.750 toneladas. O acompanhamento desse volume será realizado por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações declaradas pelas embarcações autorizadas e demais mecanismos de controle previstos na regulamentação.

As medidas integram o conjunto de instrumentos de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros e buscam assegurar a manutenção dos estoques da espécie, contribuindo para a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente.

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Acesse aqui a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura 
[email protected] 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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