Educação

Pé-de-Meia: pagamento da 6ª parcela começa nesta segunda (25)

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O Ministério da Educação (MEC) iniciou, nesta segunda-feira, 25 de agosto, o pagamento da sexta parcela de 2025 do programa Pé-de-Meia. O valor de R$ 200 é referente à frequência nas aulas e será repassado até o dia 1º de setembro. Os pagamentos ocorrem de acordo com o mês de nascimento dos estudantes beneficiários do Pé-de-Meia que tenham atingido frequência igual ou maior que 80% nas aulas, conforme calendário abaixo.  

Mês de nascimento Dia de pagamento
Janeiro e fevereiro   25/8  
Março e abril   26/8  
Maio e junho   27/8  
Julho e agosto   28/8 
Setembro e outubro   29/8  
Novembro e dezembro   1º/9  

Caso o estudante contemplado seja menor de idade e ainda não tenha liberação para utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo. Esse consentimento poderá ser feito pelo aplicativo Caixa Tem, por pais ou mães, ou em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, por outros responsáveis legais. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.  

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Benefício No decorrer do ano, os participantes do programa receberão parcelas de R$ 200 relativas à frequência nas aulas, desde que mantenham, no mínimo, 80% de presença. Os valores podem somar até R$ 9.200 por aluno ao final de todo o ensino médio.     

Pé-de-Meia Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.        

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Consulta sobre educação bilíngue de surdos vai até 25 de julho

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Professores, gestores das redes públicas de ensino, profissionais da educação e demais integrantes da sociedade civil podem participar, até 25 de julho, da consulta pública para a elaboração das Diretrizes Nacionais da Modalidade Escolar de Educação Bilíngue de Surdos na Educação Básica. A proposição das diretrizes integra a Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (PNEBS). O edital de chamamento foi publicado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 26 de junho e estabelece o recebimento de contribuições para o Projeto de Resolução que orientará a implementação da modalidade escolar. 

Para participar, é necessário acessar a plataforma Brasil Participativo, disponível no portal Gov.br.  

Diretrizes – As Diretrizes Nacionais têm como objetivo oferecer subsídios teóricos, normativos, curriculares e operacionais aos sistemas e às redes de ensino para a implementação, a expansão e a consolidação da modalidade escolar de educação bilíngue de surdos na educação básica. 

O documento em elaboração está fundamentado em políticas educacionais e linguísticas voltadas à promoção da equidade, ao respeito às especificidades dos estudantes surdos e à garantia do direito ao ensino e à aprendizagem de qualidade. 

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Entre os aspectos contemplados pelas diretrizes estão a implementação da educação bilíngue de surdos como modalidade escolar prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua de instrução, comunicação, interação e ensino, de modo a assegurar a língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua; a organização de ambientes linguísticos adequados ao desenvolvimento dos estudantes; a valorização da identidade, da cultura e do uso linguístico da Libras pela comunidade surda ; a formação inicial e continuada de professores bilíngues e demais profissionais da educação; a produção de materiais didáticos e recursos pedagógicos específicos; o fortalecimento das escolas bilíngues de surdos, das classes bilíngues e escolas polo de educação bilíngue de surdos; e a participação da comunidade surda na construção, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas. 

Fundamentação – A elaboração das diretrizes está articulada aos eixos temáticos do Grupo de Trabalho da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (GT-PNEBS), instituído pela Resolução nº 13, de 25 de outubro de 2024, no contexto da Comissão Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (CNEBS), criada pela Portaria MEC nº 993, de 23 de maio de 2023. 

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A CNEBS atuou como instância consultiva na construção das Diretrizes Nacionais e da PNEBS, publicada pela Portaria MEC nº 588, de 2 de julho de 2026

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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