Ministério Público MT

Promotores do MPMT acompanham perícia na Usina de Colíder

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Os Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), através das Promotorias de Justiça de Cláudia e Itaúba e Promotoria de Justiça Cível de Colíder acompanharam, na sexta-feira (22), o início dos trabalhos de perícia técnica na Usina Hidrelétrica de Colíder, localizada no rio Teles Pires.A equipe de profissionais foi designada pelo procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), Gerson Barbosa, com máxima urgência.No primeiro dia de perícia, os promotores de Justiça desceram até as galerias onde estão localizados os drenos danificados, o que levou à ativação do Plano de Ação Emergencial. “Acompanhamos de perto o início da perícia técnica na Usina Hidrelétrica de Colíder com o objetivo de garantir que todas as medidas necessárias sejam adotadas para proteger a população e o meio ambiente. A visita às galerias onde estão os drenos danificados reforça nossa preocupação com a gravidade da situação e a urgência na apuração dos fatos”, destacaram os membros do MPMT.O trabalho do MPMT está sendo realizado pela bióloga, doutora em Ecologia e Conservação da Biodiversidade, Mayara Fioreze Zucchetto; pelo geólogo, doutor em Geociências, Edvaldo José de Oliveira; e pelo engenheiro civil, Bruno Moreira dos Santos Zuchini.Também acompanharam o início da perícia uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec), o gerente do Departamento de Segurança de Barragem da Eletrobras, Jeferson Henrique, e o diretor dos Centros de Excelência Digitais da Eletrobras, Lucas Pinz.A perícia faz parte das ações previstas no inquérito civil instaurado pelo MPMT para apurar possíveis riscos e impactos ambientais relacionados à Usina Hidrelétrica de Colíder, localizada no rio Teles Pires.A decisão foi motivada por comunicado oficial da Eletrobras, divulgado em 15 de agosto de 2025, informando que a barragem da usina se encontra em nível de segurança “Alerta”, devido a danos em seu sistema de drenos, o que levou à ativação do Plano de Ação Emergencial.Diante da gravidade dos fatos, o MPMT está apurando se há risco à vida, à saúde e à segurança da população, além de potenciais danos ambientais, como mortandade de peixes, alterações nos ciclos reprodutivos de espécies aquáticas, exposição de áreas marginais, redução da disponibilidade de água para comunidades ribeirinhas e comprometimento de atividades econômicas locais.O procedimento tem como investigadas as Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras, proprietária da usina, e a Companhia Paranaense de Energia – Copel, responsável pela operação. O objetivo é apurar os danos ambientais decorrentes da condição estrutural da barragem e da redução do nível do reservatório, os riscos à segurança da população e os motivos que levaram à deterioração do sistema de drenos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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