Política Nacional

Comissão aprova destinação de recursos de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transfere para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) os recursos das loterias de prognósticos numéricos atualmente destinados à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).

As loterias de prognóstico numérico são aquelas em que o apostador tenta prever os números sorteados, como a Mega-Sena e a Quina. A Fenaclubes recebe hoje 0,01% da arrecadação dessas loterias.

O texto mantém a forma de uso desses recursos – capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos – e a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que estão previstas na Lei 13.756/18.

Participação
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2584/25, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), na forma de um substitutivo. O texto aprovado contém pequenos ajustes na redação.

A deputada destacou que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), ao lado do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e de outras entidades, e tem como foco a formação de atletas olímpicos e paralímpicos. Já a Fenaclubes atua na defesa institucional dos clubes junto ao governo e ao Congresso, sem participação no Sinesp.

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“A transferência desses recursos para o CBC representa o fortalecimento do apoio financeiro estatal ao setor clubístico brasileiro, bem como gera uma otimização no uso desses recursos públicos”, disse Laura Carneiro.

Próximos passos
O PL 2584/25 será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

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O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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