Política Nacional

Izalci cobra transparência na CPMI do INSS

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O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (26), defendeu transparência nas ações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga descontos indevidos nos benefícios pagos a aposentados e pensionistas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O senador destacou a aprovação do plano de trabalho do colegiado, que prevê a convocação de ex-presidentes do INSS, além de ministros que ocuparam cargos desde o governo Dilma Rousseff até a atual gestão.

Segundo ele, também serão chamados dirigentes de entidades sindicais e associativas envolvidos nos descontos questionados, bem como representantes da Dataprev. O parlamentar lembrou que o objetivo da comissão é investigar irregularidades sem seletividade, responsabilizando os envolvidos independentemente de alinhamentos políticos.

— Nós não vamos passar a mão na cabeça de ninguém, seja de esquerda, seja de direita, seja de qualquer governo. Errou, tem que pagar pelo erro. Na quinta-feira que vem, a gente começa os trabalhos. Foi acordado de convidarmos, primeiro, todos os ministros do período da presidenta Dilma até agora. Da mesma forma, a convocação de todos os presidentes do INSS. Nós estaremos munidos das informações da AGU, da CGU, da Polícia Federal e de alguns inquéritos que já estão tramitando — declarou.

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O senador criticou a falta de fiscalização da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre as entidades que recebem recursos de descontos associativos. Izalci apresentou dados que, segundo ele, revelam a concentração bilionária de recursos direcionados a organizações sindicais. O parlamentar afirmou que, entre 2014 e 2024, apenas oito entidades receberam cerca de R$ 5,4 bilhões por meio de descontos associativos.

Ele destacou que somente a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), ligada à CUT, concentrou sozinha R$ 4,4 bilhões. Para o senador, a ausência de auditorias periódicas facilitou a manutenção de convênios irregulares e favoreceu práticas que penalizam os aposentados.

— Entidades como a Contag e o Sindnapi, historicamente entre os maiores beneficiários dos descontos associativos, descumpriram a Instrução Normativa 162, de 2024. Essa legislação veda a participação, nos órgãos de direção, de pessoas com parentesco até segundo grau com membros de Poder. Apesar de declararem o cumprimento integral desses requisitos, a realidade demonstra o contrário. Não é perseguição, eles descumpriram a lei. O que nós queremos é desvendar todos esses mistérios que estão acontecendo aí — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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