Política Nacional

Câmara aprova projeto que facilita crédito para agricultor familiar investir em energia solar

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva recursos de garantia para operações de crédito de cooperativas de geração compartilhada de energia fotovoltaica a ser usada na produção rural. A proposta também cria os programas nacionais de Florestas Produtivas de Desenvolvimento e de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica.

A criação dos dois programas foi incluída pelo relator de Plenário, deputado Nilto Tatto (PT-SP), no Projeto de Lei 1707/24. A proposta, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), tratava originalmente apenas das cooperativas. O texto segue para o Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, por 18 meses a partir da futura lei, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) reservará R$ 400 milhões para garantir financiamentos de projetos de geração compartilhada dessas cooperativas.

Os projetos deverão contar com um percentual mínimo de conteúdo nacional definido em regulamento. A garantia do empréstimo será articulada com os programas federais relacionados às políticas industriais, de transição energética e descarbonização.

Já o dinheiro para o empréstimo a essas cooperativas de geração compartilhada poderá vir do crédito rural do Pronaf, condicionado ao uso da totalidade da energia gerada às atividades de produção agropecuária dos estabelecimentos rurais associados. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as condições dos financiamentos.

O autor do projeto, deputado Pedro Uczai, destacou que o objetivo é garantir a agricultores familiares sua própria cooperativa de energia solar.

Já o deputado Nilto Tatto afirmou que a proposta contribui para acelerar a implantação de usinas de menor porte, descentralizando a produção de energia, ampliando a participação social no setor elétrico e promovendo a democratização do acesso à energia renovável.

“A iniciativa alinha-se plenamente à estratégia de transição energética justa e inclusiva, ao mesmo tempo em que estimula o desenvolvimento regional e a sustentabilidade econômica dos produtores organizados em regime cooperativo”, disse.

Segundo Tatto, o projeto contempla agricultores que atualmente não têm política de apoio para produzir energia. “Cria uma alternativa de baratear o que está produzindo e gerar renda com produção de energia”, afirmou.

Sobre a criação dos programas de Sistemas Agroflorestais (Prosafs) e de Florestas Produtivas, Nilto Tatto explicou que as iniciativas têm articulação direta com a política energética nacional. “Esses programas possibilitam a integração entre produção agrícola, preservação ambiental e geração de energia renovável, sobretudo pelo aproveitamento sustentável dos recursos florestais”, informou.

Programa agroflorestal
Incluído no projeto, o Programa Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica (Prosaf) pretende promover a conservação da biodiversidade dos ecossistemas e melhorar a viabilidade econômica dos agricultores familiares rumo a uma agricultura resiliente à mudança do clima, com diversificação ecológica, cultural e agronômica por meio da produção sustentada.

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Entre os objetivos do Prosaf estão a implantação de sistemas agroflorestais de base agroecológica em todas as regiões do País; a recuperação de áreas degradadas, prioritariamente aquelas situadas em bacias hidrográficas em estado crítico e áreas consideradas inaptas aos cultivos anuais; e a expansão, conservação e manejo da cobertura florestal dos biomas brasileiros.

O programa também apoiará projetos de redes de coleta e resgate de sementes e de genética animal e de produção de mudas de espécies nativas, com ênfase na agricultura familiar, comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.

A prioridade do programa será exatamente para os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais e agricultores do meio urbano.

Conselho e comitê
Para viabilizar o funcionamento do Prosaf, o projeto prevê a existência de uma unidade de gerenciamento, de um conselho orientador e de um comitê técnico.
A unidade de gerenciamento deverá elaborar um plano operacional do programa, com metas anuais, volumes de recursos a serem aplicados e resultados a serem alcançados.

Já o conselho deverá estabelecer as diretrizes e critérios para a implementação do plano e aprová-lo, além de acompanhar a execução e aprovar o relatório anual de atividades do programa.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Pedro Uczai, autor do projeto de lei

Caberá ao comitê técnico elaborar um manual técnico com diretrizes e recomendações para o planejamento, a implantação e monitoramento de sistemas agroflorestais de base agroecológica. Também deverá desenvolver metodologia para a valoração de serviços ambientais e ecossistêmicos associados aos sistemas agroflorestais previstos no projeto.

Identificação
Por meio de um Sistema de Identificação e Valorização de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica, deverão ser habilitados os sistemas agroflorestais de base agroecológica que participarão do programa, inclusive para a produção e comercialização de produtos madeiráveis de espécies nativas e de espécies ameaçadas de extinção, promovendo sua conservação.

Esse sistema incentivará iniciativas de identificação geográfica, identificação de origem e sistemas participativos de garantia e certificação agroflorestal, seja por meio de entidades públicas ou privadas credenciadas.

Quanto à certificação, será estimulada a regularização ambiental de sistemas agroflorestais de base agroecológica junto aos órgãos ambientais, inclusive para a celeridade de vistorias e emissão de autorizações de corte, de transporte e de comercialização de produtos de espécies nativas madeiráveis e de espécies ameaçadas de extinção.

Financiamento
O programa será financiado com recursos do Orçamento da União. Por cinco anos, seguindo regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), poderá ser usado dinheiro da conversão de multas em serviços ambientais, do Pronaf, do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, do Fundo Nacional do Meio Ambiente e de fundos constitucionais de desenvolvimento regional.

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Florestas produtivas
Em relação ao Programa Nacional de Florestas Produtivas, o objetivo é recuperar áreas que foram alteradas ou degradadas para fins produtivos, a fim de adequá-las para regularização ambiental por meio da agricultura familiar e ampliação da capacidade de produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade.

Entre as ações previstas estão:

  • assistência técnica e extensão rural;
  • crédito e financiamento para o desenvolvimento dos sistemas agroflorestais;
  • estruturação de casas e redes de sementes e de viveiros comunitários;
  • compra de equipamentos, máquinas e insumos;
  • pesquisa, inovação científica e desenvolvimento tecnológico com foco em sistemas produtivos da agricultura familiar; e
  • acesso ao pagamento por serviços ambientais.

No bioma Amazônia, os investimentos no programa considerarão os municípios prioritários definidos no Decreto 11.687/23 para as ações de prevenção, monitoramento, controle e redução de desmatamentos e degradação florestal.

Governança e recursos
Ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e do Meio Ambiente e Mudança do Clima definirá o colegiado gestor do programa e suas competências.

Já os recursos para financiar as ações virão do Orçamento da União ou de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse estar preocupado com a possibilidade de os pequenos produtores beneficiados substituírem suas produções por pequenas usinas. Além disso, ele avaliou que a política pública é genérica e pode ter direcionamento eleitoral. “Alguns estados serão mais beneficiados do que outros, e a conta é paga desproporcionalmente pelos estados”, declarou.

Em resposta, o autor do projeto, Pedro Uczai, rebateu a fala de que os recursos serão distribuídos de forma arbitrária pelos estados. “Não tem nenhum recurso distribuído gratuitamente. Todos são financiamentos, dentro das regras do Conselho Monetário Nacional”, explicou.

Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, criticou a inclusão dos sistemas agroflorestais e de florestas produtivas na proposta. “O projeto original não continha esse tipo de matérias, feitas para garantir novos programas para beneficiar assentados da reforma agrária e movimentos sociais em ano de eleição”, reclamou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

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Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

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Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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