Educação

Prouni: divulgado resultado da lista de espera para 2º semestre

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), divulgou nesta sexta-feira, 29 de agosto, o resultado da lista de espera do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo semestre de 2025. Os estudantes que manifestaram interesse em participar da lista de espera já podem conferir se foram pré-selecionados pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A lista de espera do Prouni é voltada a inscritos que não foram pré-selecionados nas chamadas regulares ou que foram reprovados por não formação de turma. 

Quem for pré-selecionado na lista de espera deverá comprovar as informações prestadas em sua inscrição diretamente na instituição de ensino, no período de 29 de agosto a 5 de setembro. A entrega dos documentos na instituição de ensino superior pode ser feita presencialmente ou por meio eletrônico.    

A instituição deverá disponibilizar em suas páginas na internet um campo específico para o encaminhamento da documentação. Caso esse tipo de acesso não possa ser disponibilizado, deverá ser colocado à disposição dos estudantes colaboradores para que recebam a documentação, fisicamente, nos locais de oferta de curso e nos horários regulares de funcionamento. A instituição deverá, ainda, emitir a comprovação da entrega dos documentos, de acordo com o meio utilizado para o seu recebimento, seja físico ou virtual.  

O registro de aprovação ou reprovação do candidato e a emissão do termo de concessão de bolsa, se for o caso, deverão ser providenciados pelas instituições de ensino superior participantes desta edição do Prouni. O prazo é de 30 de agosto a 12 de setembro.  

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De acordo com o Edital nº 14/2025, que rege a seleção, as instituições que optarem por efetuar um processo próprio de seleção já deverão ter comunicado formalmente aos candidatos pré-selecionados sobre a existência dessa exigência. As instituições precisam informar a natureza da sua seleção e os critérios para aprovação, que não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos demais estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares. Além disso, é proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa para a seleção dos candidatos ao Prouni.   

Vagas Nesta edição, o MEC ofertou mais de 211 mil bolsas. Desse total, mais de 118 mil são integrais (sem custo) e mais de 93 mil são parciais (metade da mensalidade). As bolsas são destinadas a mais de 370 cursos de 887 instituições privadas de ensino superior de todo o Brasil.   

Cursos – Com 13.774 bolsas, administração foi o curso com a maior oferta de oportunidades, sendo 9.275 bolsas integrais e 4.499 parciais. Em seguida, aparecem os cursos de direito, com 13.152 bolsas (4.277 integrais e 8.875 parciais); pedagogia, com 11.339 bolsas (8.465 integrais e 2.874 parciais); e educação física, com 8.939 bolsas (6.063 integrais e 2.876 parciais). Para medicina, foram ofertadas 1.159 bolsas, sendo 988 integrais (sem custo de mensalidade) e 171 parciais (50% de gratuidade).  

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Confira o cronograma:   

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Prouni 20 anos – Criado pelo MEC em 2004, o Programa Universidade para Todos comemora 20 anos de existência em 2025, com mais de 3,5 milhões de estudantes beneficiados entre 2005 e 2025. Desses, 2,5 milhões receberam bolsas de estudo integrais (100%), que tornam a mensalidade do curso gratuita para o estudante. Os demais beneficiados obtiveram bolsa parcial, de 50% do valor da mensalidade do curso. As bolsas são oferecidas pelo Prouni para cursos de graduação em instituições privadas de todo o país. 

Atualmente, o programa beneficia 632.503 estudantes, matriculados em 1.851 instituições privadas de ensino superior no Brasil. Desse total, 533.790 possuem bolsa integral. 

Nas últimas duas décadas, mulheres (56%) e negros (55%) foram maioria entre o público da política. Além disso, segundo o Censo da Educação Superior de 2023, ao se analisar os efeitos do Prouni na taxa de conclusão de curso superior, verificou-se que 58% dos participantes concluíram a graduação. Ao todo, 1,46 milhão de bolsistas concluíram seus cursos de graduação. Já entre os estudantes que não participam do programa, o percentual cai para 36%. Os dados ressaltam o impacto social do Prouni no acesso e na conclusão do ensino superior por parte de grupos vulnerabilizados. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Nova Regra do MEC traz segurança jurídica para ofertas educacionais na residência

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em ofertas educacionais durante a formação. A medida está prevista na Resolução CNRMS nº 3/2026, publicada na sexta-feira, 28 de agosto, no Diário Oficial da União.

A norma disciplina o regime de dedicação exclusiva nos programas de residência em área profissional da saúde e esclarece que ele não impede a participação dos residentes em ofertas educacionais e programas de pós-graduação compatíveis com sua formação. Entre as atividades permitidas estão cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, cursos de aperfeiçoamento e atualização, projetos de pesquisa, extensão e inovação, atividades de formação para a preceptoria, vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), congressos, seminários e outras iniciativas acadêmicas relacionadas à área de especialização do residente.

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De acordo com a resolução, a participação nessas atividades deve ser compatível com os objetivos educacionais e com o projeto pedagógico do programa de residência, contribuir para a qualificação acadêmica e profissional do residente, estar alinhada aos princípios do SUS e não comprometer o cumprimento da carga horária nem das atividades obrigatórias da residência.

A boa notícia é que a norma também prevê que a participação em ofertas educacionais poderá envolver o recebimento de bolsas, auxílios, incentivos ou outras modalidades de apoio financeiro, observadas as regras aplicáveis a cada benefício ou oferta educacional. O recebimento desses apoios não descaracteriza, por si só, o regime de dedicação exclusiva, desde que não configure vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.

Segundo a CNRMS, o regime de dedicação exclusiva tem como finalidade assegurar o desenvolvimento integral das competências previstas nos programas, a formação especializada em serviço, a qualificação de profissionais para atuação no SUS e a integração entre ensino, serviço, pesquisa e extensão.

A resolução mantém a vedação ao exercício de atividade profissional ou à manutenção de vínculo empregatício durante a residência. Também estabelece que a participação em atividades educacionais não isenta o residente do cumprimento integral da carga horária e das atividades previstas no projeto pedagógico do programa.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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