Política Nacional

Comissão debate descongelamento de gratificações por tempo de serviço público

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (2) sobre o descongelamento das gratificações por tempo de serviço público, suspensas durante a pandemia de Covid-19.

O debate será realizado às 16h30, no plenário 8.

O debate atende a pedido da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP). A parlamentar explica que a Lei Complementar 173/20 suspendeu a contagem de tempo para anuênios, triênios, quinquênios, sexta parte, licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes entre maio de 2020 e dezembro de 2021.

“Os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios continuaram exercendo suas atividades durante a pandemia e fazem jus ao recebimento de gratificações por tempo de serviço prestado”, afirma.

Luciene Cavalcante é autora do Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/23, que prevê a contagem retroativa do tempo suspenso pela lei.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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