Política Nacional

CDR deve votar anistia aos produtores de cacau afetados pela vassoura-de-bruxa

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) tem reunião agendada para a terça-feira (2) com nove itens na pauta. A comissão deve votar o projeto que dá anistia para produtores de cacau endividados. O voto do relator do PL 479/2024, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), é favorável à aprovação.

O projeto, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), estabelece o programa Renova Cacau, que concede anistia total às dívidas contraídas pelos cacauicultores da Bahia em um programa anterior de incentivo ao setor. O programa também tem como objetivos o fortalecimento dos órgãos técnicos que dão suporte aos produtores e a reestruturação econômica do setor.

O projeto anistia totalmente as dívidas de operações de crédito rural do programa anterior contratadas junto a instituições financeiras federais e estaduais para o combate à doença vassoura-de-bruxa. Serão anistiados inclusive juros e taxas extras.

De acordo com o autor, a crise na produção de cacau na Bahia tem mais de 30 anos e foi agravada por omissões e ações equivocadas do governo. A situação, segundo ele, levou à extinção de empregos e afetou a economia de cerca de 100 municípios. 

Para o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a dívida dos cacauicultores tornou-se “impagável e injusta”. Depois da CDR, o texto segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Lençóis

Também está na pauta o PL 2.932/2024, que oficializa a Rota Turística dos Lençóis Maranhenses e Delta, nos municípios de Barreirinhas, Humberto de Campos, Paulino Neves, Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão, Araioses, Água Doce do Maranhão, Urbano Santos e Tutóia, no estado do Maranhão.

A rota terá como objetivos desenvolver o potencial turístico regional e local, fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas, fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo, promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo e valorizar os atrativos naturais e culturais. A relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), presidente da CDR, que já votou pela aprovação.

O projeto é da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que classifica a região dos Lençóis como um “paraíso escondido no Nordeste do Brasil”. Ela explica que os Lençóis Maranhenses são um dos principais destinos turísticos do Maranhão. Criado em 1981, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses tem área de mais de 150 mil hectares e está concorrendo ao título de Patrimônio Natural da Humanidade, segundo a senadora.

“A região dos Lençóis Maranhenses é ainda maior que o Parque Nacional. As dunas – comuns nessa região do país – são formadas pela força dos ventos, que criam uma paisagem única e alteram constantemente sua aparência. Nesse ‘deserto’ gigante é possível encontrar lagoas formadas pelo acúmulo de água das chuvas. Os Lençóis Maranhenses são considerados uma formação geológica rara no planeta, apresentando um ecossistema único e riquíssimo. As dunas chegam do litoral adentrando em até 25 km da costa. As inúmeras e límpidas lagoas se formam com as chuvas do período chuvoso que vai de dezembro até abril”, descreve a senadora.

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Também podem ser votados os projetos da inclusão do evento Pingo da Mei Dia, que ocorre em Mossoró no Rio Grande do Norte, no calendário turístico oficial do país (PL 3.035/2023); da extensão da área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) para a bacia do Rio Poti (PL 2.117/2023); e o que flexibiliza as medidas da faixa não edificável ao longo das ferrovias (PL 4.042/2020).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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