Política Nacional

Comissão aprova projeto que cria títulos de crédito para financiar educação e inovação

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 973/25, que cria dois títulos de crédito para captar recursos financeiros destinados investimentos em educação básica e inovação. Esses papéis serão semelhantes aos que já existem para os setores agropecuário e imobiliário.

O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi favorável ao projeto. “É fundamental estimular o investimento privado na educação, especialmente na educação profissional, bem como no desenvolvimento de tecnologias, inovação e empreendedorismo”, argumentou o parlamentar.

Segundo os autores da proposta, o deputado Maurício Carvalho (União-RO) e outros sete parlamentares, a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), instituída pela Lei 14.937/24, poderia ser usada para projetos de educação e inovação, mas a falta de previsão legal expressa não lhe confere a segurança jurídica necessária.

Para resolver essa questão, a proposta aprovada inclui as novas letras de crédito naquela lei.

Novos títulos
Conforme o texto aprovado, serão criados os seguintes títulos:

  • a Letra de Crédito de Desenvolvimento Educacional (LCD-e), destinada a projetos na educação básica, em especial em ensino técnico e tecnológico; e
  • a Letra de Crédito de Desenvolvimento da Inovação (LCD-i), para projetos de inovação, tecnologia, startups, incubadoras e parques tecnológicos.
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Emissores autorizados
Atualmente, estão aptos a emitir as LCDs:

  • o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);
  • o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes); e
  • o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Cotas
Pela proposta, ao menos 20% do limite de R$ 10 bilhões conferido a cada banco de desenvolvimento para emissão das atuais LCD deverá ser destinado à emissão de LCD-e e LCD-i.

Esse percentual só poderá ser flexibilizado em caso de calamidade pública, e o valor a mais será destinado a essa finalidade.

“Com essas medidas e concretizados os limites de emissão de LCDs por aqueles bancos, teríamos até R$ 8 bilhões para educação e para pesquisa e desenvolvimento tecnológico, setores hoje carentes de atenção do setor privado”, calculou Maurício Carvalho.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Congresso avalia MP que cria linha de crédito para motociclista de aplicativo

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.366/2026, que cria uma nova linha de financiamento destinada a motociclistas profissionais que atuam no transporte individual de passageiros e em serviços de entrega por aplicativos, além de trabalhadores com carteira assinada na atividade. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (12).

A iniciativa integra o programa Move Brasil, lançado pelo governo federal para ampliar o acesso ao crédito em diferentes segmentos do transporte. O programa já prevê linhas de financiamento para motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros e produtores rurais que utilizam máquinas agrícolas.

A MP autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar a renovação de frota, a compra de veículos e investimentos relacionados ao transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. A proposta também contempla projetos voltados ao aumento da produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte.

Além disso, o texto permite o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com o objetivo de reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito aos beneficiários.

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Poderão ser financiadas motocicletas, motonetas e ciclomotores flex produzidos no Brasil, com até 160 cilindradas. A medida também inclui motocicletas e bicicletas elétricas fabricadas no país ou vinculadas a projetos de investimento produtivo nacional.

A medida provisória será analisada em comissão mista de senadores e deputados, antes de seguir para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Quem tem direito

A linha de crédito é destinada a entregadores e motociclistas cadastrados em plataformas digitais há pelo menos seis meses e que tenham feito, no mínimo, 100 corridas ou entregas. Também podem participar motociclistas profissionais com vínculo empregatício formal e pelo menos seis meses de exercício da atividade.

Para ter acesso ao financiamento, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

O programa permitirá o financiamento de apenas um veículo por beneficiário e incluirá seguro prestamista (que garante o pagamento da dívida em casos determinados).

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ficará responsável por habilitar os fabricantes e divulgar a lista de marcas e modelos aptos a participar da iniciativa. As montadoras deverão oferecer contrapartidas, como descontos na aquisição dos veículos financiados.

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Condições do crédito

Segundo o governo, as operações terão juros de 12,5% ao ano (0,99% ao mês) para homens e de 11,5% ao ano (0,91% ao mês) para mulheres. O prazo de pagamento será de até 48 meses, com carência de dois meses para o início das parcelas.

Em simulação divulgada pelo Executivo, um financiamento de R$ 21 mil resultaria em prestações de aproximadamente R$ 552 por mês.

Adesão ao programa

A operacionalização da linha de crédito contará com a participação do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e de outros agentes financeiros e fintechs que venham a ser habilitados e assumam os riscos das operações.

A adesão será feita por meio de plataforma digital. Os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento de informações necessárias para a verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados que comprovem o cumprimento dos requisitos mínimos de participação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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