Política Nacional

PEC do orçamento mínimo para defesa é tema de debate na CRE

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A proposta de emenda à Constituição que destina anualmente pelo menos 2% do PIB para o Ministério da Defesa (PEC 55/2023) será tema da audiência pública que acontece no Senado na terça-feira (9), a partir das 9h30.

Essa proposta também prevê que um mínimo de 35% dos gastos opcionais em defesa seja aplicado em projetos estratégicos para esse segmento da indústria brasileira.

A audiência pública será promovido pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado. O autor da PEC 55/2023 é o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Ele afirma que o objetivo do debate, que foi solicitado por ele, é dialogar com representantes da cadeia econômica da indústria de defesa. Portinho afirma que poucos recursos são destinados ao setor e que, por isso, há incertezas sobre a continuidade de projetos estratégicos.

“O envolvimento do setor produtivo é essencial para que o Parlamento possa avaliar os impactos da proposição e aprimorar o debate legislativo, garantindo a construção de soluções equilibradas que promovam o desenvolvimento econômico e a proteção dos interesses estratégicos do país”, argumenta Portinho no requerimento da audiência.

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Já foram confirmadas as presenças dos seguintes convidados:

  • Almirante de Esquadra Alexandre Rabello de Faria, diretor-geral de desenvolvimento nuclear e tecnológico da Marinha;
  • Paulo Ricardo Gomes, diretor comercial da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC);
  • Sebastian Wantenberg, diretor de relações institucionais da AEL Sistemas;
  • Bruno Schweter, representante da diretoria jurídica e de governança corporativa da Helibras;
  • Ubiratan Marcondes, representante da Ares Aeroespacial e Defesa;
  • Laurent Mourre e Nicolas Viala, diretor da América Latina e diretor para o Brasil, respectivamente, do Naval Group;
  • Paulo Alvarenga, presidente do Grupo Empresarial Thyssenkrupp América do Sul.

Também foram convidados representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer), do Escritório de Projetos do Exército Brasileiro; do setor de Projetos Estratégicos da Força Aérea Brasileira (FAB), da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), da Taurus Armas, da Condor Tecnologias Não Letais, e da Stella Tecnologia Industria e Comércio Aeroespacial.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.

Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

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A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
  • de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.

Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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