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Comissão Tripartite Nacional acompanhará aplicação da Lei Geral do Licenciamento de forma contínua

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A implementação da nova Lei Geral do Licenciamento, principal instrumento de proteção ambiental do país, será acompanhada de forma permanente por representantes da União, estados e municípios que integram a Comissão Tripartite Nacional. O encaminhamento foi definido na última terça-feira (2/9), durante reunião do colegiado no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

O objetivo é contribuir com o aprimoramento da norma e o processo de regulamentação dos dispositivos que exigem disciplinamento legal para aplicação na prática.

O estabelecimento de diretrizes gerais para nortear a atuação dos entes, alinhado às competências locais, foi destacada pela secretária-executiva adjunta do MMA, Anna Flávia de Senna Franco. A falta de padronização mínima, pontuou, “interfere em tudo, inclusive o tempo, o prazo, e é um dos problemas que a gente tem que enfrentar”.

A capacidade de articulação da Tripartite para colaborar com a construção de uma política de licenciamento ainda mais eficiente foi ressaltada pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho. “A gente precisa entender de forma muito objetiva o que tem dado certo e o que não tem dado certo. Esse é um olhar que a gente precisa ter”.

A medida da comissão soma-se aos esforços que têm sido feitos pelo governo federal para garantir a integridade do processo de licenciamento, assegurar os direitos dos povos indígenas e comunidades quilombolas, dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores, e incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer a qualidade. Saiba mais aqui.

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O grupo de trabalho deverá ser instituído em breve. A composição abrangerá integrantes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) e da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma). 

Em funcionamento há 24 anos, a Tripartite coordena a gestão ambiental de forma compartilhada e descentralizada entre os três entes da federação, para fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Em julho passado, a Tripartite divulgou um posicionamento com alerta para os riscos do então Projeto de Lei 2.159/2021. No documento, a comissão reconheceu a importância de uma marco regulatório que seja responsável pela clareza normativa, segurança jurídica e agilidade nos processos, sem abrir mão da efetividade da proteção ambiental e da cooperação federativa.

Entre as considerações, os representantes da comissão destacaram a ausência de previsão de diretrizes nacionais mínimas para o licenciamento ambiental, medida que poderia levar à definição isolada de procedimentos pelos entes federativos e comprometer o funcionamento do Sisnama, ressaltaram na época. Saiba mais aqui.

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Outros pontos

Ainda na reunião, o coordenador-geral de Auditoria das Áreas de Minas e Energia da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU, Gustavo Chaves, apresentou um relatório de avaliação sobre a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM) relacionada à gestão ambiental. O documento apresentou recomendações para aumentar a transparência das informações de licenciamento ambiental da área

A reunião também foi marcada pela explicação do futuro portal do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima), instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) que integra informações entre diversos sistemas que compõem o Sisnama. 

Houve ainda a apresentação do grupo de trabalho de resíduos sólidos, que construiu uma proposta de resolução que regulamenta procedimentos de fiscalização e promoção da gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos. O documento será apreciado, neste mês, por secretários de Meio Ambiente que fazem parte da Tripartite. Depois de aprovado, a minuta deverá ser remetida para avaliação do para o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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