Política Nacional

Comissão aprova crédito específico para agricultura familiar e incentivo para jovem permanecer no campo

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A Comissão de Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4653/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que cria uma modalidade específica de crédito rural para o desenvolvimento da agricultura familiar e dos empreendimentos rurais familiares. O texto também prevê incentivos para a permanência de jovens no campo.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação da proposta. “Os jovens tendem a migrar para a cidade, demonstrando cada vez menos interesse em permanecer no meio rural e em dar sequência às atividades agropecuárias desenvolvidas pelos pais”, ressaltou a parlamentar. “Diversos estudos indicam a necessidade de políticas públicas que criem oportunidades para a permanência do jovem no campo”, acrescentou.

Regras
Para o desenvolvimento da agricultura familiar, o projeto estabelece que sejam destinados recursos controlados do crédito rural equivalentes a pelo menos 50% do valor médio dos contratos concedidos para essa modalidade no ano-safra anterior, multiplicado pelo número de estabelecimentos familiares identificados no país.

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Já os jovens (com idade entre 16 e 29 anos) integrantes de unidades familiares de produção agrária poderão obter crédito sem a obrigatoriedade de oferecer garantias, exceto:
– o enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais); e
– a vinculação em garantia de valores recebidos em decorrência de contrato de pagamento por serviços ambientais.

Ricardo Ayres afirmou que, segundo o Censo Agropecuário de 2017, do IBGE, existem no Brasil 3,9 milhões de estabelecimentos agropecuários de base familiar (76,8% do total).

“Dos R$ 476 bilhões em recursos previstos para o crédito rural na safra 2024/2025, somente R$ 76 bilhões foram destinados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o que corresponde a apenas 16% do total”, afirmou o autor da proposta.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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