Política Nacional

Comissão aprova regras para o tratamento do transtorno de acumulação pelo SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para identificar, prevenir e tratar, no Sistema Único de Saúde (SUS), casos de transtorno de acumulação (TA) – dificuldade persistente de descartar ou de se desfazer de algo.

O texto obriga as unidades do SUS a prestar orientações sobre o transtorno à sociedade e a oferecer tratamento específico para casos identificados, que deverão ser analisados por uma equipe de saúde mental.

Quando o transtorno envolver ainda impacto ambiental significativo, o tratamento será acompanhado também por equipe da área ambiental.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei 3995/21, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

O substitutivo limita a exigência de tratamento ao SUS, sem obrigar hospitais e clínicas privadas. Também elimina a menção às companhias estaduais de energia e saneamento, que pelo projeto original deveriam garantir o funcionamento das redes em imóveis afetados.

Abordagem
O novo texto deixa claro que a abordagem ambiental será aplicada apenas a casos que gerem impactos ambientais significativos. “O substitutivo foca nos casos em que há efetiva necessidade de intervenção ambiental”, destaca o relator.

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Mandel propôs ainda que quando a acumulação envolver animais, o encaminhamento para centros públicos de proteção animal deve ocorrer apenas quando houver risco à saúde pública.

O substitutivo, por fim, estabelece que, se o paciente recusar ou não aderir ao tratamento ambulatorial, a unidade de saúde responsável deverá ofertar atenção domiciliar e fazer busca ativa com o objetivo de potencializar os resultados do tratamento.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

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Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

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De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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