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Produção elevada no Brasil pressiona preços do açúcar e exportações recuam em agosto

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A produção de açúcar no Brasil registrou forte avanço na primeira quinzena de agosto, pressionando as cotações internacionais da commodity. De acordo com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), o Centro-Sul produziu 3,615 milhões de toneladas no período, um crescimento de 16% em relação ao mesmo intervalo de 2024. Do total de cana-de-açúcar processada, 55% foi destinada à fabricação de açúcar.

Apesar desse aumento pontual, o acumulado da safra 2025/26 até meados de agosto soma 22,886 milhões de toneladas, representando queda de 4,7% em comparação ao ciclo anterior. A maior oferta momentânea tem exercido pressão sobre os preços nos mercados internacionais.

Cotações em Nova York e Londres recuam

Na bolsa ICE Futures, em Nova York, os contratos futuros do açúcar bruto encerraram em baixa na última sexta-feira (5). O contrato com vencimento em outubro/25 caiu 14 pontos, cotado a 15,55 centavos de dólar por libra-peso, enquanto o de março/26 recuou 17 pontos, a 16,16 centavos de dólar por libra-peso.

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Na ICE Europe, em Londres, o açúcar branco também registrou desvalorização. O contrato de outubro/25 caiu US$ 3,70, para US$ 478,50 por tonelada, e o de dezembro/25 recuou US$ 1,90, para US$ 460,40 por tonelada.

Açúcar cristal mantém valorização no mercado interno

Enquanto as cotações internacionais recuaram, o mercado doméstico apresentou alta. Segundo o Indicador Cepea/Esalq (USP), a saca de 50 quilos de açúcar cristal foi negociada a R$ 119,65, representando avanço de 1,98%.

Exportações brasileiras de açúcar diminuem em agosto

Apesar do aumento na produção, o Brasil registrou recuo nas exportações de açúcar em agosto. Dados da agência marítima Williams Brasil apontam que o número de navios aguardando atracação nos portos brasileiros caiu de 76 para 72 unidades, com carregamentos programados de 2,916 milhões de toneladas, ante 3,317 milhões na semana anterior.

Segundo informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o volume total exportado no mês foi de 3,744 milhões de toneladas, gerando receita de US$ 1,501 bilhão. O preço médio de venda foi de US$ 401 por tonelada. Na comparação com agosto de 2024, houve queda de 4,5% no volume embarcado e de 16% na receita, enquanto o preço médio caiu 12,2% em relação aos US$ 456,60 por tonelada registrados no mesmo período do ano anterior.

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Mercado segue atento à dinâmica de oferta e demanda

O cenário atual mostra que, apesar do crescimento pontual da produção no Centro-Sul, as exportações perderam fôlego e os preços seguem pressionados no exterior. Analistas destacam que a evolução da safra brasileira e o ritmo de embarques nos próximos meses serão determinantes para o equilíbrio do mercado global de açúcar.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.

A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.

Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.

A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.

O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.

Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.

A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.

Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.

“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.

Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.

Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.

Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.

Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.

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As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.

Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.

Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.

A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.

A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.

Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.

Fonte: Pensar Agro

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