Ministério Público MT

Réu é condenado a 14 anos por matar jovem em barbearia

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Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres (169 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (09), o réu Ewander Soares da Silva à pena de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo homicídio qualificado de Fausto Jonas dos Santos, de 18 anos, ocorrido em 25 de junho de 2024, em uma barbearia localizada no município.Conforme apontado no julgamento pelo promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, o réu foi responsabilizado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal).““Este foi um crime brutal, cometido com frieza e premeditação, em que a vítima, um jovem de apenas 18 anos, foi executada enquanto trabalhava. A condenação de 14 anos em regime fechado representa justiça para a família de Fausto Jonas dos Santos”, destacou o promotor de Justiça.O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, bem como as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com as investigações, o réu entrou na barbearia se passando por cliente, anunciou um suposto assalto e, em seguida, efetuou disparos contra a vítima, atingindo-a na cabeça. Fausto Jonas dos Santos chegou a ser socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu após dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).Durante o julgamento, o réu foi condenado à pena de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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