Política Nacional

Prevenção ao sofrimento psíquico de jovens segue para a CAS

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que cria ações para prevenir o sofrimento psíquico de jovens. O PL 2.847/2022 segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto, de autoria da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta modifica o Estatuto da Juventude para inserir, entre as diretrizes da política pública da juventude voltada para a saúde, o cuidado relacionado ao sofrimento psíquico e transtornos psiquiátricos, incluindo a capacitação de profissionais; a habilitação de professores e profissionais de saúde e assistência social para identificar sinais de sofrimento psíquico; e a inclusão de temas relativos à saúde psíquica nos projetos pedagógicos.

O projeto também altera a Lei 13.819, de 2019, para ampliar o escopo da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, prevendo:

  • capacitação permanente de gestores, educadores e profissionais de saúde sobre transtornos mentais;
  • estímulo ao apoio emocional entre jovens em ambientes educacionais; e
  • criação de um Comitê Gestor da Política Nacional, com competências para desenvolver estratégias, monitorar, propor ações, e fomentar informação sobre automutilação e suicídio.

O texto determina que o atendimento psicossocial a pessoas com histórico suicida ou de automutilação seja realizado em quantidade suficiente, com prioridade de acesso e possibilidade de internações de urgência.

A posvenção — suporte a familiares de vítimas de suicídio — será garantida na rede pública. Além disso, exige-se a elaboração de protocolos de atendimento de urgência para casos de lesão autoprovocada e atendimentos a distância, com foco em evidências científicas e adaptações etárias, culturais e regionais, com atenção especial a crianças e adolescentes.

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O projeto também insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nova obrigação para os estabelecimentos de ensino, impondo a notificação ao Sistema Único de Saúde (SUS) de casos de automutilação em alunos, com vistas à garantia de assistência à saúde.

A proposição  altera ainda a Lei 6.259, de 1975, para incluir a “automutilação em crianças e adolescentes” entre as ocorrências a serem notificadas compulsoriamente ao Estado, juntamente com as doenças que têm obrigação de ser notificadas pela vigilância epidemiológica.

Crescimento

A relatora foi favorável ao projeto. Damares cita dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que mostram que a taxa de suicídio entre jovens cresceu 6% ao ano no Brasil entre os anos de 2011 e 2022. Já as taxas anuais de notificações por autolesões na faixa de 10 a 24 anos aumentaram 29% nesse mesmo período. O número foi maior que na população em geral, cuja taxa de suicídio teve crescimento médio de 3,7% ao ano e a de autolesão 21% ao ano, nesse mesmo período, destacou a senadora. O suicídio constitui a terceira maior causa de mortalidade entre os jovens brasileiros, atrás dos homicídios e acidentes.

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Damares ressaltou que, segundo as pesquisadoras responsáveis pelo estudo, dispor de dados de qualidade é uma estratégia fundamental para ações de prevenção ao suicídio. O acesso a estes dados ainda é um problema no mundo todo, seja por estigma, seja por questões legais. Por isso é tão relevante a iniciativa de tornar obrigatória a notificação dos casos.

A relatora acrescentou emenda ao projeto para que, em caso de automutilação de alunos, as escolas notifiquem tanto o SUS quanto o conselho tutelar. Também fez ajustes adequando o projeto à legislação atual, que mudou desde que a proposta foi apresentada.

— Os conselhos têm atuação direta e próxima da comunidade, constituindo um elo fundamental entre a população e o sistema de garantias de direitos. Por conseguinte, não podem ser alijados da cadeia de notificações — disse a senadora.

Aborto

A CDH também aprovou requerimento (REQ 103/2025 – CDH) do senador Magno Malta (PL-ES) para audiência pública com o objetivo de instruir o PL 11/2024, que “institui o Programa de Conscientização contra o Aborto em âmbito nacional”.

— Aqui não vai se discutir a legalização do aborto, mas estratégias para alertar mulheres sobre o aborto — disse Damares. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

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Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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