Política Nacional

Exigência de programa de integridade para ONGs avança

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A Comissão de Transparência, Governança e Fiscalização (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que torna obrigatória a implementação de programas de integridade — conhecidos como compliance — por organizações não governamentais (ONGs) que firmarem parcerias ou convênios com o poder público. De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.316/2023 teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A obrigatoriedade vale para organizações da sociedade civil de interesse público, organizações sociais e demais entidades do terceiro setor que assinarem contratos com órgãos públicos com valor superior a R$ 2,5 milhões ou duração maior que 180 dias.

Caso a entidade ainda não possua um programa de integridade no momento da contratação, deverá criá-lo em até 120 dias. O descumprimento resultará em multa diária de 0,05% do valor do contrato, limitada a 10%. Se a multa não for paga, o contrato poderá ser cancelado.

Transparência

O projeto busca aumentar a segurança jurídica e a transparência na aplicação de recursos públicos por entidades privadas. Segundo o texto, os programas de integridade devem incluir mecanismos internos de controle, auditoria, códigos de ética, políticas de conduta e canais de denúncia.

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A intenção, segundo Plínio Valério, é coibir práticas como fraudes, desvios de recursos, irregularidades administrativas e violações éticas que possam causar prejuízos ao erário.

Plínio Valério argumenta que, embora as ONGs tenham se consolidado como parceiras importantes do Estado em áreas como assistência social, saúde e educação, também se tornaram alvo de denúncias por má gestão de recursos públicos.

“Como qualquer pessoa jurídica, as ONGs também devem ter procedimentos e controles internos robustos, baseados nas melhores práticas nacionais e internacionais, a fim de evitar irregularidades e ilícitos, principalmente por lidarem com recursos públicos”, afirmou o senador.

Moro elogiou a proposta e destacou que a medida vai ao encontro de boas práticas de governança pública.

“O projeto propõe medidas que buscam fortalecer a governança pública, promover a transparência nas relações contratuais entre as organizações da sociedade civil e a administração pública, e garantir maior controle sobre a execução dos contratos firmados”, afirma no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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