Política Nacional

Estudo mostra que emendas parlamentares somam mais de R$ 11 bilhões em estados e capitais

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Estudo de consultores da Câmara dos Deputados mostra que as emendas parlamentares de despesas orçamentárias alcançam 22 estados e o Distrito Federal, somando mais de R$ 11 bilhões. As emendas federais também aparecem em metade das capitais, com valor total de R$ 1 bilhão.

As emendas estaduais e municipais, em sua maioria impositivas, são incluídas nos orçamentos locais. O estudo foi elaborado pelos consultores Giordano Ronconi, Gustavo Fialho e Walter França Neto. Eles analisam decisões do Supremo Tribunal Federal que indicam a necessidade de assembleias e câmaras seguirem os mesmos critérios aplicados no âmbito federal.

Minas Gerais concentra o maior volume de emendas em valores absolutos, com R$ 2,2 bilhões. O Distrito Federal lidera em valor por parlamentar, com R$ 30,3 milhões. A participação das emendas nos investimentos públicos varia de 2% no Ceará a 134% em Roraima. No caso da União, o índice é de 71,4%.

Entre as capitais, Belo Horizonte (MG) recebeu o maior valor, com R$ 525 milhões no total e R$ 12,8 milhões por vereador. Campo Grande (MS) ficou com o menor montante, R$ 8,1 milhões, ou R$ 280 mil por vereador.

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O cálculo das emendas varia entre os municípios. No modelo federal, deputados federais têm direito a 1,55% da receita líquida, e senadores, a 0,45%. O estudo observa que há casos de emendas coletivas e de bancada, o que evidencia a diversidade de critérios. Para os autores do estudo, essa diferença em relação ao padrão federal pode abrir margem para questionamentos jurídicos.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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