Política Nacional

Doação de crédito de energia para instituições beneficentes é adiada

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O projeto que permite a doação de energia elétrica para instituições beneficentes (PL 2.474/2020) foi retirado da pauta do Plenário desta quarta-feira (10). A exclusão foi um pedido do relator da matéria, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Não há previsão de quando o projeto será votado.

O crédito de energia é formado quando um micro ou minigerador coloca na rede de distribuição mais energia do que consome no mês. 

Do ex-deputado Franco Cartafina, o projeto recebeu parecer favorável do senador Heinze na Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo (texto alternativo). Isso porque a proposta original, aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2021, previa que a medida valeria apenas por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia do coronavírus.

A intenção era que o benefício valeria para as atividades essenciais que não poderiam ser alvo de limitações durante a pandemia, como serviços públicos de segurança e saúde, hospitais, fornecedores de serviços e produtos médico-hospitalares, entre outros.

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Heinze registra, em seu relatório, considerar mais adequado conferir ao projeto um caráter permanente e restringir as instituições favorecidas às entidades beneficentes, que, “apesar de sua grande importância para a sociedade, sobrevivem em perpétua condição de penúria”. O texto do senador considera beneficentes as entidades certificadas na forma da Lei Complementar 187, de 2021.

As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, a entidades beneficentes atendidas pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica. O texto deixa claro que a cessão de energia não poderá ser objeto de contrato comercial. Também não permite que o doador de energia receba qualquer benefício ou vantagem em troca.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Fiscalização prévia de implantes cirúrgicos é aprovada na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que estabelece regras para ampliar a qualidade e a adequação do uso de implantes cirúrgicos. O projeto estabelece que a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos no país dependerão de autorização prévia do órgão sanitário federal. Pela proposta, a autorização da Anvisa será concedida após verificação de que o produto segue normas técnicas e boas práticas de fabricação. 

O PL 6.683/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A matéria segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Especificações

A proposta também proíbe o uso de materiais de elevada toxicidade, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada. O Poder Executivo, por meio da Anvisa, deverá definir as especificações técnicas necessárias para garantir a segurança, a qualidade, a biocompatibilidade e a biofuncionalidade dos implantes cirúrgicos. 

Profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados, deverão notificar obrigatoriamente as autoridades sanitárias sobre todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos. As regras também valerão, no que couber, para implantes importados. 

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Pelo projeto de lei, quem descumprir as normas previstas no projeto cometerá infração sanitária punível nos termos da Lei 6.437, de 1977. As punições são: advertência, multa, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão de vendas ou fabricação, interdição (total ou parcial) de estabelecimento e cancelamento de autorização ou licenças, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.  

Para Mara Gabrilli, a proposta reforça a proteção à saúde ao dar força legal às regras sobre o tema. Segundo a relatora, o texto “confere status legal à matéria, reforça as normas infralegais sobre o tema, conferindo-lhes maior eficácia”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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