Política Nacional

CPMI do INSS ouve hoje ex-ministro da Previdência José Carlos Oliveira

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas no INSS ouvirá, nesta quinta-feira (11), José Carlos Oliveira (Ahmed Mohamad Oliveira). Ele presidiu o INSS entre novembro de 2021 e março de 2022 e foi ministro do Trabalho e da Previdência entre março e dezembro de 2022.

A CPMI quer investigar se houve omissão de Oliveira em relação a medidas que poderiam coibir as irregularidades denunciadas à época. Citado nas investigações da Polícia Federal, ele teria ligação com uma das associações beneficiadas com descontos de aposentados e pensionistas.

A audiência está marcada para as 9 horas, no plenário 2, da ala Nilo Coelho, no Senado, e será interativa. Mande suas perguntas.

Carlos Lupi
Nesta semana, a CPMI ouviu ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi, já no governo Lula.

Outros ministros
O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que, na linha de ouvir os ex-dirigentes da Previdência, o colegiado ainda quer ouvir o ministro Carlos Gabas (governo Dilma) e o ministro Onyx Lorenzoni (governo Bolsonaro).

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Carlos Viana espera uma contribuição efetiva de todos os ex-ministros da Previdência. “Eles não estão convocados, eles estão convidados, então eles poderão marcar os depoimentos de acordo com o seu prazo. Se não comparecerem, serão convocados”, avisou. “Eu tenho muita confiança de que todos virão para colaborar e trazer as informações.”

A CPMI
O colegiado é composta por 16 senadores, 16 deputados, igual número de suplentes e tem prazo de 180 dias para apurar as fraudes no INSS.

A comissão vai investigar os descontos indevidos em benefícios do INSS praticados por associações de representação de aposentados, a partir de 2019, segundo investigações da Polícia Federal. A fraude pode ter chegado a R$ 6,4 bilhões ao longo de seis anos.

Da Rádio Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proteção de consumidor no uso de produto e serviço com inteligência artificial

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes para proteger os direitos dos consumidores no uso de produtos e serviços que utilizam Inteligência Artificial (IA), com foco em transparência, equidade e privacidade.

As empresas ficam obrigadas a informar, de forma clara e destacada, quando o consumidor estiver interagindo com sistemas, respostas ou conteúdos gerados por IA. Também devem explicar, de maneira acessível, a função do algoritmo e seus impactos sobre a experiência do usuário.

Em caso de decisão automatizada – como recusa de crédito ou diagnóstico médico –, o consumidor terá direito de solicitar informações sobre os critérios utilizados, respeitados os segredos comercial e industrial. Além disso, poderá recorrer da decisão e pedir revisão humana.

O projeto assegura ainda o direito de exclusão de dados: o consumidor poderá solicitar, a qualquer tempo, a retirada de suas informações dos bancos de dados usados para treinar ou operar sistemas de IA.

A regra não se aplica a dados do ecossistema de crédito, como histórico e avaliação de risco, desde que observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção de dados.

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Discriminação e sanções
O texto proíbe o uso de sistemas de IA que resultem em discriminação algorítmica – ou seja, tratamento desigual baseado em raça, sexo, idade, deficiência ou qualquer outro fator protegido por lei. As empresas deverão realizar auditorias periódicas para identificar e corrigir vieses, além de manter canais de denúncia e reparação para consumidores prejudicados.

O descumprimento das regras sujeita as empresas a advertência com prazo para correção, multa de 1% a 5% do faturamento e suspensão temporária do uso de sistemas de IA.

Revalidar receita
O texto aprovado inclui inovação relacionada à área da saúde: autoriza o uso de IA certificada pelo Executivo para revalidar receitas médicas de medicamentos de uso contínuo, conforme regulamentação a ser definida. O texto inclui a regra na lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), a três propostas: PL 4089/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); PL 5441/25, do deputado João Daniel (PT-SE); e PL 6586/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

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O relator incorporou conceitos de proteção dos direitos dos consumidores à luz de legislação europeia sobre o tema (AI Act) e das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira.

Segundo Soares, o texto prevê a obrigatoriedade de informar ao consumidor, de forma “clara e destacada”, quando a interação é com sistemas de inteligência artificial. “No Brasil, cresce o uso de IA em serviços essenciais como saúde, segurança pública e finanças, o que aumenta a responsabilidade do Estado em assegurar que essa tecnologia não viole direitos fundamentais”, afirmou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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