Política Nacional

Comissão aprova projeto que reconhece escolas de saúde pública como estratégicas para o SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece as escolas de saúde pública como instituições técnico-científicas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 2619/25, do deputado Jorge Solla (PT-BA). A relatora apresentou um substitutivo com nova redação, mantendo o objetivo da proposta original.

Segundo Ana Pimentel, o texto aprovado procura harmonizar a proposta com a legislação vigente. “As escolas de saúde pública são fundamentais para a qualificação da força de trabalho do SUS”, afirmou.

Segundo a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública, de adesão voluntária, são mais de 50 instituições desse tipo hoje no Brasil, vinculadas a entes federativos ou a centros universitários, com atuação nas áreas de saúde pública e coletiva.

Normas gerais
O substitutivo define normas gerais para a atuação dessas escolas, respeitando as competências dos entes federativos. As finalidades serão reorganizadas, visando a formação em serviço, a educação permanente e a gestão do conhecimento.

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O texto aprovado reforça o trabalho em rede dessas escolas, valoriza a produção de conhecimento e inovação, e amplia as competências das instituições. Prevê, ainda, a articulação com o Ministério da Educação e a regulação de estágios.

“Hoje, a ausência de marco legal e de estratégia nacional limita o potencial dessas instituições. As mudanças fortalecerão o sistema de saúde, a democracia e a cidadania”, afirmou o deputado Jorge Solla, autor do projeto original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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