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Exportações do agro somam US$14,29 bilhões em agosto e mantêm trajetória positiva

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As exportações do agronegócio brasileiro alcançaram US$14,29 bilhões em agosto de 2025, alta de 1,5% em relação ao mesmo mês do ano passado. O resultado foi garantido pelo aumento de 5,1% no volume embarcado, que compensou a queda de 3,4% nos preços médios internacionais.

Soja em grãos, carne bovina in natura e milho responderam pela maior parte do crescimento. A soja registrou embarques de 9,3 milhões de toneladas, 16,2% acima de agosto de 2024, gerando US$ 3,88 bilhões em receitas (+11%). A carne bovina alcançou 268 mil toneladas, alta de 23,5% em relação ao ano anterior, somando US$ 1,5 bilhão (+56%). Já o milho totalizou 6,8 milhões de toneladas, crescimento de 12,9%, movimentando US$ 1,36 bilhão (+17%).

Além dos produtos tradicionais da pauta exportadora, alguns itens alcançaram em agosto o melhor desempenho da série histórica, resultado da estratégia de diversificação de mercados. O sebo bovino registrou exportações de 64,7 mil toneladas, alta de 17,2% em relação a agosto de 2024, que totalizaram US$ 74,1 milhões (+36,4%), maior valor e volume já embarcados para o mês. As sementes de oleaginosas (excluindo soja) atingiram 68,5 mil toneladas, crescimento de 10%, com receitas de US$ 71,3 milhões (+16,5%), ambos em patamar recorde. Os feijões somaram 58,4 mil toneladas, crescimento de 29%, movimentando US$ 49,5 milhões (+27,5%). Já as rações para animais domésticos alcançaram US$ 35,9 milhões, crescimento de 22,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, também recorde para o mês. Outro destaque foi o óleo de amendoim, que cresceu de 2,9 mil toneladas em agosto de 2024 para 13,3 mil toneladas em agosto de 2025, crescimento de 358%, com receita de US$ 20 milhões (+573,4%).

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Expansão geográfica dos destinos

A China segue como a maior compradora de produtos agropecuários brasileiros, com US$ 5,12 bilhões, (alta de 32,9% em relação a agosto de 2024), o que representou 35,8% de toda a pauta exportadora do setor. Seguida pela União Europeia, com US$ 1,9 bilhão.

Já entre os mercados em expansão, destacam-se o México, com US$339 milhões, segundo maior parceiro comercial do Brasil na América Latina, que em relação a agosto de 2024, quase dobrou as importações (+91,9%), liderado principalmente pelas carnes, e o Egito, com US$342 milhões, alta de 14% nas compras, impulsionadas pelo milho. Vale mencionar ainda o crescimento das vendas para países da Ásia, como a Índia (+37,3%) e a Tailândia (+9,5).

Os resultados de agosto refletem a estratégia de abertura e diversificação de mercados conduzida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Somente em agosto de 2025 foram abertos 22 novos mercados e, desde agosto do ano passado, o número de destinos habilitados passou de 58 para 72. Esse avanço é resultado direto das 55 missões internacionais de negociação e promoção comercial realizadas em 2025, que têm ampliado o acesso para diferentes cadeias produtivas.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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