Política Nacional

Lei reconhece Cais do Valongo como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.203/25, que reconhece como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro o sítio arqueológico Cais do Valongo, localizado na zona portuária do Rio de Janeiro. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (12).

A norma originou do Projeto de Lei 2000/21, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em agosto pelos deputados.

Revelado em 2011 durante obras, o Cais do Valongo foi construído em 1811 e foi a porta de entrada de 60% dos africanos escravizados que foram trazidos ao Brasil ao longo de quase quatro séculos de tráfico transatlântico.

O local também serviu como um porto distribuidor de pessoas escravizadas para outros estados do Brasil e para a América Latina, tornando-se o maior centro receptor de pessoas escravizadas em todo o mundo.

A lei estabelece diretrizes para a proteção especial do cais, em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade concedido pela Unesco em 2017, e prioriza ações de preservação da memória e de promoção da igualdade racial como meio de reparação à população afrodescendente.

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Outras medidas
Ainda conforme a nova lei, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deverá realizar consultas públicas com entidades de defesa dos direitos da população negra para execução de projetos no Cais do Valongo.

Também deverá coordenar com o município do Rio de Janeiro as ações de proteção do território e orientar ações para conservação da zona adjacente. Além disso, deverá cumprir as diretrizes do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.

O texto altera a Lei do Seguro-Desemprego para que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) possa priorizar ações de preservação da memória e de promoção da igualdade racial aprovadas pelo Iphan. O conselho gere os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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