Política Nacional

Lei reconhece Festa de San Gennaro como manifestação da cultura nacional

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.205/25, que reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de San Gennaro, promovida no município de São Paulo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

A nova lei é originária do Projeto de Lei 99/23, do deputado Marangoni (União-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em junho e pelo Senado Federal em agosto.

A Festa de San Gennaro, realizada desde 1973 pela comunidade italiana da capital paulista, atrai visitantes pelo seu aspecto religioso, artístico e gastronômico.

A festa ocorre em setembro, em alusão ao Dia de San Gennaro (19 de setembro), e dura cerca de um mês. O santo (chamado São Januário, em português) é o padroeiro da Mooca, bairro paulistano que recebeu imigrantes italianos no início do século 20 e que hoje sedia a festa.

Ao apresentar o projeto de lei, Marangoni lembrou que a festa nasceu da ideia de oferecer à comunidade da Paróquia San Gennaro, na Mooca, mais do que amparo moral. “De algumas pequenas barracas que funcionavam dentro do salão paroquial a festa estendeu-se para as ruas vizinhas”.

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Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

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Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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