Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite isenção e dedução do IR para pessoa com deficiência grave ou moderada

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) os rendimentos de aposentadoria recebidos por pessoa com deficiência grave ou moderada.

O texto, que altera a legislação do imposto de renda (leis 7.713/98 e 9.250/95), também permite deduzir do IR gastos com ajudas técnicas, tecnologias assistivas e todos os tipos de habilitação, reabilitação e tratamento decorrentes de deficiência.

Atualmente, a Lei 7.713/88 garante isenção de IR para idosos com mais de 65 anos até o limite de renda de R$ 1.903,98 ou ainda para aposentados por acidente e portadores de doenças graves, como hanseníase, tuberculose e câncer, confirmadas por avaliação médica, mesmo se adquiridas após aposentadoria.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 892/24, do deputado licenciado Saullo Vianna (União-MA), e outros apensados. Os projetos originalmente previam a isenção do imposto de renda para a remuneração de aposentadoria e pensão de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seu representante legal.

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Resende reconheceu a relevância social das propostas para pessoas com TEA, mas enfatizou a necessidade de garantir isonomia entre todas as pessoas com deficiência.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova auxílio para beneficiários do Bolsa Família fazerem cursos de qualificação profissional

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Bolsa de Apoio à Qualificação e Permanência (BAQP) para ajudar beneficiários do Bolsa Família a pagar transporte e alimentação durante cursos de qualificação profissional.

O auxílio será temporário e não será considerado no cálculo da renda familiar para fins de permanência no programa. O valor será definido em regulamento do Executivo.

Para receber o pagamento, o estudante deverá comprovar matrícula e frequência mínima de 85% no curso.

A proposta prevê que a participação em cursos de qualificação não poderá, por si só, resultar na suspensão ou no cancelamento do benefício de transferência de renda, desde que sejam observadas as regras do programa.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), ao Projeto de Lei 7150/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

O relator alterou o texto original para integrar as ações de qualificação profissional do Bolsa Família ao Programa Acredita no Primeiro Passo, voltado à inclusão produtiva de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Na avaliação de Leonardo Monteiro, a transferência isolada de renda é insuficiente para romper o ciclo da pobreza.

“A escolaridade e a qualificação profissional emergem como os principais determinantes da inserção no mercado formal e da elevação salarial”, afirmou.

Público prioritário
Terão prioridade no acesso à bolsa:

  • pessoas desempregadas ou subocupadas;
  • mulheres responsáveis pela família, com ênfase nas mães solo;
  • jovens de 15 a 29 anos;
  • pessoas negras;
  • pessoas com deficiência;
  • integrantes de comunidades tradicionais, quilombolas e ribeirinhas; e
  • outros grupos em situação de vulnerabilidade social.

O texto prevê que ações de qualificação poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas de ensino profissional, entidades do Sistema S, órgãos de intermediação de mão de obra, instituições privadas e organizações da sociedade civil.

Avaliação dos resultados
O projeto também atribui ao governo federal a responsabilidade por avaliar a eficácia dos cursos na inserção dos beneficiários no mercado de trabalho.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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