Política Nacional

Relator defende aprovação de novo texto para PEC das Prerrogativas; acompanhe

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O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, deputado Claudio Cajado (PP-BA), defendeu há pouco, no Plenário da Câmara dos Deputados, a aprovação de uma emenda apresentada por líderes partidários nesta quarta-feira (17).

Essa emenda traz uma nova versão para o texto principal aprovado ontem, permitindo a votação secreta dos pedidos de autorização para processos contra deputados federais e senadores no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Essa votação de ontem não representou o amplo posicionamento do Plenário, pois transcorreu após a meia-noite. Muitos deputados me procuraram dizendo que estavam dormindo”, disse Claudio Cajado.

“Já a emenda aglutinativa é fruto de um amplo entendimento entre os líderes partidários e o presidente da Casa. Não estamos votando imunidade, aqui não se quer proteger nem dar imunidade a quem quer que seja”, continuou o relator.

“Queremos é que cada parlamentar possa exercer seu mandato com liberdade, sem ter nenhum tipo de pressão externa que vem a ceifar o voto soberano que conquistamos nas urnas”, concluiu ele, recomendando a aprovação da emenda.

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Atualmente, os integrantes do Congresso Nacional são julgados pelo Supremo nos casos que envolvem o mandato e a função política, sem necessidade de autorização prévia da Câmara ou do Senado.

A emenda altera essa regra para determinar que congressistas não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável nem processados criminalmente sem autorização da Câmara ou do Senado, em votação secreta. No caso da prisão em flagrante de crime inafiançável, também será necessária igual autorização.

O texto também estende, nas infrações penais comuns, o foro privilegiado no STF para presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso. Hoje, cabe ao STF processar e julgar o presidente da República e o vice, deputados e senadores, o procurador-geral da República e os próprios ministros da Corte.

Assista à sessão ao vivo

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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