Ministério Público MT

Ouvidoria Itinerante visita o bairro São Matheus em Várzea Grande

Publicado

O projeto Ouvidoria Itinerante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) estará presente na Escola Estadual Miguel Baracat, no bairro São Matheus em Várzea Grande, no próximo sábado (20), das 8h às 12h. A ação faz parte do projeto de aproximação com a sociedade, promovendo cidadania e acesso a direitos.Durante o atendimento, serão priorizadas manifestações relacionadas à saúde pública, iluminação, transporte escolar e urbano, pavimentação asfáltica, entre outros temas que impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores.Além da escuta ativa da população, o evento contará com uma série de serviços gratuitos, como emissão de carteira de identidade (RG), vacinação para idosos, aferição de pressão arterial e glicemia, distribuição de kits odontológicos, assistência jurídica, cursos profissionalizantes e recebimento de currículos para vagas de emprego.“Além de ouvir, estamos oferecendo serviços essenciais que muitas vezes não chegam até essas comunidades. É uma forma de cuidar e promover dignidade”, destaca a procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, Ouvidora-Geral do MPMT.A ação conta com a parceria da Secretaria Municipal de Saúde, Assembleia Legislativa, Perícia Técnica Oficial do Estado (Politec), IEL, Senai-MT e Faculdade Educare. 

Leia mais:  Idosos do Abrigo Bom Jesus prestam homenagem a promotor de Justiça

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

Publicado

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Leia mais:  MP debate avanços e desafios do saneamento básico em Mato Grosso

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana