Rondonópolis

Câmara aprova redução de alíquota do ISSQN para serviços de transbordo ferroviário

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Câmara aprova redução de alíquota do ISSQN para serviços de transbordo ferroviário. Com 17 votos favoráveis, em unanimidade, a Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo que altera a Lei Complementar nº 1.800/1990, estabelecendo a alíquota de 2% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o serviço de transbordo rodoferroviário de carga em granel sólido agrícola realizado em terminais intermodais. De acordo com o vereador Ibrahim Zaher, a Rumo, responsável pelo transbordo de grãos no terminal ferroviário já havia demonstrado interesse em terceirizar esse serviço. Com a mudança, a empresa contratada para executar a atividade passará a recolher o ISSQN diretamente ao município. O vereador explica que mesmo com a redução da alíquota, a arrecadação municipal terá um incremento estimado entre R$ 6 e 8 milhões por ano. “Com a terceirização desse serviço, a empresa que deter esse serviço a partir daí, ela vai recolher o ISSQN, que é o Imposto Municipal. Estamos vivendo um momento em que os trilhos estão avançando e não há como parar a logística do mundo. Com essa redução agora eles têm um cenário mais competitivo, mais atraente, mais atrativo, e o município de Rondonópolis poderá contar com um incremento de receita, que é um valor considerável, quase 8, 10 milhões de anos,” explicou o vereador Ibrahim Zaher.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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