Política Nacional

Comissão aprova permissão para delegado recorrer de negativa a pedidos durante investigação

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao delegado de polícia recorrer da negativa judicial a requerimento do policial – como busca e apreensão domiciliar ou interceptação telefônica – no curso da investigação criminal.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 4689/24, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).

Fabio Costa elaborou uma nova redação para o projeto com o objetivo de garantir maior abrangência e segurança jurídica. Assim, o texto aprovado inclui a previsão não apenas na Lei 12.830/13, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, mas também no Código de Processo Penal e nas leis da Escuta Telefônica, de Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Crime Organizado.

“Quando um delegado de polícia intercede por uma medida cautelar e o Poder Judiciário a indefere, não há atualmente um instrumento recursal claro e inequívoco à sua disposição”, observou Fabio Costa.

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“Cria-se uma situação paradoxal: a autoridade policial, que preside o inquérito e detém o conhecimento do caso, fica impossibilitada de submeter ao reexame uma decisão judicial que considera prejudicial à elucidação das infrações penais”, concluiu.

O deputado acredita que a possibilidade de recorrer será utilizada de forma criteriosa, em casos de maior complexidade ou de grave prejuízo, onde o indeferimento da medida cautelar possa comprometer o resultado da investigação.

Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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