Policial

Polícia Civil identifica e prende homens que transportaram drogas em ônibus interestadual

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A Polícia Civil, em ação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (25.9), dois homens, de 29 e 32 anos, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, em Rondonópolis.

A operação teve início após a PRF apreender, na noite de quarta-feira (24.9), no Posto 211, 59 kg de Skunk (também conhecido como supermaconha), escondidos em latas de massa corrida, que eram transportadas em um ônibus interestadual, que havia saído de Rio Branco com destino a Rondonópolis.

Logo após a apreensão, a Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis iniciou as investigações e identificou o responsável por retirar a droga apreendida na sede de uma empresa de cargas no município.

Os policiais realizaram um monitoramento na empresa e observaram que dois homens chegaram ao local em um Chevrolet Ônix preto. O passageiro entrou na empresa, mas saiu sem retirar nenhuma encomenda. Em seguida, os dois homens foram abordados pela equipe.

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O suspeito, de 29 anos, confessou que buscaria a droga a mando de terceiros e que já havia realizado o mesmo serviço anteriormente. O comparsa, de 32 anos, declarou ter sido contratado para transportar a mercadoria até o endereço indicado.

Na revista ao veículo, os policiais localizaram R$ 2 mil em espécie e notas fiscais de compra de doze latas de massa corrida.

Os suspeitos foram encaminhados à Derf de Rondonópolis e autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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