Política Nacional

Comissão debate os desafios para a solução de crimes no Brasil

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25) discute, nesta terça-feira (30), os desafios para a solução de crimes no Brasil. O debate será realizado às 10 horas, no plenário 7.

A reunião foi solicitada pelas deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), e pelos deputados Sanderson (PL-RS) e Mendonça Filho (União-PE).

Eles querem discutir desafios como a baixa elucidação de crimes, a integração entre entes federativos e o aperfeiçoamento técnico-científico da investigação.

Desafio central
O deputado Mendonça Filho destaca que o baixo índice de solução de crimes é um dos desafios centrais na segurança pública atual. “Por exemplo, os indicadores apontam que menos de 40% dos homicídios são solucionados no país”, afirma.

Para ele, não há como se falar em reforma constitucional do sistema normativo de segurança pública sem abordar, necessariamente, o problema da baixa solução de crimes.

Polícia científica
A deputada Maria do Rosário destaca que a PEC não inclui a polícia científica entre os órgãos de segurança pública. Segundo ela, a polícia científica pode estar vinculada a diferentes órgãos, mas sempre exerce papel essencial.

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“Ao não considerar a relevância da constitucionalização da Polícia Científica [em alguns Estados representada pelos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação], fragilizamos o Susp [Sistema Único de Segurança Pública]”, afirma a deputada. “Deixamos de contemplar um de seus principais atores nesses novos tempos em que se faz crescente a atuação do crime organizado e a complexidade das práticas criminosas, inclusive no ambiente digital.”

Sobre a PEC
Elaborada pelo governo federal, a PEC da Segurança Pública reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.

A proposta está baseada em um tripé:

  • constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária (Lei 13.675/18);
  • amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e
  • fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

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A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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