Política Nacional

Comissão aprova projeto que obriga montadoras a divulgar ações sobre redução de acidentes

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga fabricantes e montadoras de veículos a fornecerem ao comprador, no ato da venda, informações sobre metas e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Pelo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as informações deverão ser inseridas no manual em que já constam informações sobre regras de circulação, infrações, direção defensiva, primeiros socorros, entre outras.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), ao Projeto de Lei (PL) 1581/19, do deputado João H. Campos (PSB-PE). O novo texto proposto pelo relator exige que montadoras, encarroçadoras, importadoras e fabricantes forneçam as informações do Pnatrans por meio do manual do veículo.

“Entendemos que é importante que os condutores sejam informados e conscientizados das ações do Pnatrans, especialmente sobre educação no trânsito, segurança veicular e boas práticas ao dirigir”, disse o relator.

O texto aprovado prevê ainda que o manual pode ter um QR Code para um site do governo federal com informações atualizadas sobre o Pnatrans. “Com a previsão de que as informações possam ser acessadas via QR Code, entendemos ser desnecessária a penalidade de multa prevista no projeto original”.

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A matéria já foi apreciada nas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Indústria, Comércio e Serviços, e foi rejeitada em ambas.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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