Política Nacional

Comissão aprova projeto de define como infração gravíssima dirigir de maneira irresponsável

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como infração gravíssima dirigir de maneira irresponsável colocando em risco a vida de pessoas. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pela proposta, a nova infração se equipara a disputar corrida, também conhecida como “racha” ou “pega”, com multa de R$ 2.934,70 – dez vezes o valor base da multa gravíssima –, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e de sete pontos na carteira de motorista. Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão será aplicada em dobro.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), ao Projeto de Lei 1405/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O texto original previa a criação da nova infração em novo artigo do CTB, o relator, porém, preferiu alterar um artigo já existente.

“A iniciativa de desencorajar as práticas de direção irresponsável no País merece atenção e deve prosperar, porém em harmonia com a atual estrutura dos artigos relacionados às infrações de trânsito contidas no Código”, defendeu o relator. “A penalidade para a infração do Artigo 173 é classificada como uma das mais severas do CTB”, concluiu.

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Próximos Passos
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Centros de educação tecnológica de MG e do RJ viram universidades

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Os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro foram transformados em universidades federais. É o que determina lei sancionada sem vetos na quinta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta (25). As instituições passam a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.

A Lei 15.521, de 2026, já em vigor, tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.952/2026, aprovado no Plenário no início de setembro, com relatoria do senador Camilo Santana (PT-CE). Segundo o relatório, a transformação dará às instituições autonomia universitária e permitirá ampliar atividades de pesquisa e unidades de ensino. O texto também prevê a manutenção da oferta de educação profissional técnica de nível médio.

“Ao longo das últimas décadas, ambos ampliaram significativamente sua atuação na educação superior, na pós-graduação e na pesquisa aplicada. A conversão representa medida compatível com sua evolução institucional”, afirma o relatório. O Cefet-RJ tem oito campi e o Cefet-MG, 11, segundo o texto.

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A implantação das novas universidades fica condicionada à previsão de recursos no Orçamento federal. De acordo com o relatório, a transformação não implicará aumento imediato de despesas com pessoal.

Pleito antigo

A transformação era reivindicada pelas instituições havia décadas. Os dois centros foram transformados em Cefets em 1978 e permaneceram como os únicos da categoria após a criação dos institutos federais, em 2008. As instituições oferecem educação profissional técnica e cursos de nível superior, além de atividades de pesquisa e extensão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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