Política Nacional

CSP rejeita suspender norma sobre protocolo de investigação de feminicídio

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) rejeitou nesta terça-feira (30) proposta da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) para suspender os efeitos da portaria do Ministério da Justiça que criou um protocolo de investigação de feminicídio (PDL 314/2020). O texto recebeu parecer contrário do senador Jorge Seif (PL-SC) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta visa anular os efeitos da Portaria 340, de 2020, que criou o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. Segundo a autora, a portaria seria “excessivamente restritiva” — pois limitava o acesso ao protocolo às polícias civis e órgãos de perícia oficiais, mantendo o conteúdo em sigilo — além de “redundante”, porque o Brasil já adota diretrizes da Organização das Nações Unidas desde 2016. Ela argumenta, na justificativa, que o país já dispõe de instrumentos “mais amplos, transparentes e orientados à realidade brasileira” para tratar dos casos de feminicídio.

No entanto, o relator Jorge Seif contestou essa justificativa, afirmando que a questão do sigilo já foi modificada.

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— Vale ressaltar que o sigilo a respeito do protocolo, trazido pela Portaria 340, foi abolido posteriormente pela Portaria no 596, de 2024, que publicizou o documento. Nesse sentido, parece inclusive ter perdido o objeto a presente proposição, ainda que se considere que tal instrumento fosse constitucionalmente viável para o caso — explicou Seif.

Já o presidente da CSP, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse não entender o objetivo do PDL, já que a portaria, na visão dele, foi editada para reforçar os protocolos, corrigir erros cometidos nos órgãos de segurança e priorizar a investigação e perícia dos feminicídios.

— Não é muito comum a gente pautar projetos que tenham parecer contrário, mas isso era algo que estava incomodando. Eu senti a necessidade de trazer ao plenário desta comissão porque nós estamos falando de um protocolo que foi assinado em proteção às mulheres, para corrigir algumas falhas que existiam nas polícias, as subnotificações.

Flávio Bolsonaro também destacou que o protocolo determina a instauração imediata de inquérito policial nos casos de mortes violentas com vítimas mulheres e estabelece que os atendimentos relacionados às ocorrências de feminicídio devem ter prioridade na realização de perícias.

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A senadora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do projeto que originou a Lei Antifeminicídio (Lei 14.994, de 2024), esclareceu que a atual legislação já trata esse tipo de crime como prioridade de investigação. 

— Você dá prioridade a qualquer perícia, a qualquer investigação nos crimes de feminicídio hoje, até já está na lei. Hoje o crime de feminicídio é autônomo. Não é mais uma qualificadora, não tem como subnotificar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

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Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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