Política Nacional

Projeto determina que guarda compartilhada deve considerar tempo para amamentação

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A definição do regime de guarda compartilhada deve levar em conta os períodos necessários à amamentação da criança. É o que prevê um projeto aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto segue para outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Esse projeto de lei (PL 883/2023), da deputada federal Lêda Borges (PSDB-GO), recebeu um substitutivo (texto alternativo) da relatora da matéria, senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O projeto original previa a guarda unilateral do recém-nascido com a mãe durante o período de amamentação. A relatora propôs um texto alternativo: segundo Jussara Lima, a guarda compartilhada é flexível e pode ser adaptada às necessidades de aleitamento materno.

— A distribuição do tempo de convívio na guarda compartilhada não é realizada de forma matematicamente igualitária, mas deve atender ao melhor interesse dos filhos. É extremamente flexível e, não havendo acordo prévio entre os pais, o juiz fixará as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência, de modo que contemplem as necessidades específicas da criança ou do adolescente — disse Jussara.

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A senadora ressaltou a importância da presença do pai nos primeiros meses de vida do bebê. Para ela, privar o pai da guarda no período de amamentação seria “medida desproporcional e desnecessária”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Impacto fiscal da pirataria é tema de audiência nesta terça

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A comissão externa da Câmara dos Deputados sobre pirataria promove novo debate nesta terça-feira (14), às 15 horas, no plenário 9.

A reunião foi solicitada pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ). Segundo o parlamentar, a pirataria e o contrabando provocam perdas tributárias crescentes e afetam diversos setores da economia.

Prejuízo de bilhões
Dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade indicam que o mercado ilegal gerou prejuízos de cerca de R$ 473,2 bilhões à economia brasileira em 2025, dos quais R$ 146,8 bilhões correspondem à evasão fiscal direta.

Júlio Lopes explica que essa ilegalidade acontece de várias maneiras, como subfaturamento aduaneiro, fraude tributária, comercialização sem nota fiscal e falsificação de selos fiscais.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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