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Biotrop neutraliza 100% das emissões de carbono em 2024 e recebe certificado internacional

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A Biotrop, referência em soluções biológicas para a agricultura, alcançou a neutralização completa de suas 3.336 toneladas de carbono emitidas em 2024, recebendo certificação internacional da Organização das Nações Unidas (ONU). A iniciativa reforça o compromisso da empresa com práticas de sustentabilidade e redução do efeito estufa.

Estratégias de neutralização e uso de energia renovável

O projeto de neutralização da Biotrop contou com medidas integradas em toda a cadeia produtiva, incluindo:

  • Uso de biocombustíveis em sua frota de veículos;
  • Implantação de energia solar em duas unidades industriais;
  • Aquisição de energia renovável no mercado livre, com certificados I-REC (International Renewable Energy Certificate);
  • Compra de créditos de carbono de projeto de energia eólica em Rio Grande (RS), garantindo impacto positivo no Brasil.

“É um marco que reforça o posicionamento da Biotrop como empresa que alia inovação tecnológica no agronegócio com responsabilidade socioambiental”, afirmou Aramis Camargo, Gerente de Sustentabilidade da Biotrop.

Reconhecimento internacional e posição no mercado

A Biotrop está entre as 5% empresas mais sustentáveis do mundo, segundo ranking EcoVadis, e integra o seleto grupo de companhias certificadas com Selo Ouro pelo GHG Protocol. O inventário completo de emissões considerou os escopos 1, 2 e 3 do GHG Protocol, abrangendo emissões diretas, indiretas e da cadeia de valor.

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Essas iniciativas consolidam a agenda ESG da empresa, fortalecendo a credibilidade junto a clientes, investidores e órgãos reguladores, além de reforçar a liderança da Biotrop em inovação e sustentabilidade no setor de bioinsumos.

Impacto ambiental e compromisso com o Brasil

A neutralização de 3.336 toneladas de CO₂ demonstra que o setor agropecuário pode ser produtivo e sustentável simultaneamente. A escolha de projetos nacionais de energia renovável também reforça o impacto positivo local, beneficiando comunidades e estimulando a economia verde no país.

Segundo Aramis Camargo, “essas ações comprovam o comprometimento da Biotrop com metas globais de descarbonização e com a transformação do agronegócio em um modelo cada vez mais sustentável”.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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